sábado, 25 de novembro de 2017

Certidões de nascimento, casamento e óbito mudaram desde terça(21)

Novos modelos de certidão de casamento e de nascimento, segundo regulamentação do 
Conselho Nacional de Justiça - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou itens das certidões de nascimento, casamento e óbito que serão emitidas a partir dessa terça-feira(21). Entre as mudanças estão a obrigatoriedade da inclusão do CPF no registro de filiação e em casos de pais socioafetivos e reprodução assistida. O registro do número do CPF será obrigatório nos três documentos.

No caso das certidões emitidas antes da norma, a inclusão poderá ser feita gratuitamente. O CPF foi o documento indicado pelo CNJ no início do mês como aquele cujo número será a identificação civil nacional, após o processo de unificação de documentos que está em curso.

Em relação às certidões de nascimento, o registro dos pais passa a ser identificado como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver espaços delimitados para pais e mães. Isso ocorre para que, no caso de o pai ser desconhecido, o documento não ficar com um espaço em branco. 

Também não será mais obrigatório o registro do doador de material biológico, no caso de reprodução assistida.A nova regulamentação também permite fazer o reconhecimento voluntário de pais socioafetivos. Antes, esse tipo de registro era feito por meio de decisões judiciais. 

Outra mudança é que será possível registrar o local de nascimento como a cidade em que a mãe reside. A medida beneficia pessoas oriundas de cidades em que não há maternidades.

Nenhum comentário: