sábado, 15 de agosto de 2015

Homem é assassinado em Santa Luzia

Nesta madrugada de quinta 13/08 aconteceu na comunidade de Santa Luiza um assassinato que impressionou  a população local, um jovem identificado como Luiz Eduardo da Silva de 17 anos, mais conhecido de Guaiubinha, residente por trás da Rua do Campo do CRB, área muito conhecida pelo tráfico de drogas naquela comunidade, várias facadas foram efetuadas na vítima que veio a óbito no local, o crime pode ter sido motivado por um acerto de contas.



Um rapaz humilde que precisava de tratamento, ou seja, de uma única oportunidade para abandonar este vício terrível, uma tristeza, um rapaz tão jovem, o conhecia desde criança, uma vida toda pela frente. Lamenta João Nelo.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Um pescador e uma criança desaparece no mar de Touros

Nesta terça 11/08 saíram por volta de 1h00 da madrugada para pescar o senhor João e o seu sobrinho de apenas 14 anos, o pai pediu para o adolescente que não fosse pescar, pois a Marinha tinha alertado em relação ao tempo e as ondas, o mesmo insistiu e foi pescar, ao sair, pediu a benção dos pais, segundo o pais simbolizando uma despedida.
As outras embarcações ao chegar em terra por volta das 16h00 sentiram a falta dos dois e retornaram para a maré, e para a tristeza dos pescadores encontraram apenas a jangada vazia. Daí começou a peleja em busca de sobreviventes, todos estão aflitos em busca de notícias, a escola, os professores, a família, amigos e a população. O blog de João Nelo está solidário aos familiares.




quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Conselho Tutelar

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.
Carro do Conselho Tutelar de Mato Leitão.JPG
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para não concorrer a eleição, visto que em muitos municípios Brasileiros, é feito um teste antes da efetiva candidatura para a eleição popular.
Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.
Conforme o art. 133. do ECA, in verbis:
Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
  1. reconhecida idoneidade moral;
  2. idade superior a vinte e um anos;
  3. residir no município.
Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.[carece de fontes]
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

Atribuições do Conselho Tutelar

  1. Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  2. Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
  3. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  4. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  7. Expedir notificações;
  8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  11. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

A indisciplina presente na realidade do cotidiano escolar das escolas tourense.

A indisciplina escolar tem se tornado alvo das discussões entre os educadores das escolas municipais, estaduais e privadas no município de Touros. Podemos destacar a indisciplina como um dos principais problemas presentes  em sala de aula, ocasionando problemas de interação entre o professor e aluno, e visse e versa. E também no processo de ensino aprendizagem. São constantes as reclamações dos professores a respeito desta temática.
Não existe uma receita pronta para a solução deste problema, existem muitas dúvidas em relação a sua origem, prevenção e tratamento.
Conclui-se portanto sugerindo ao  educador destas escolas que padecem com esse comportamento inadequado para a sala, estratégias para lidar com a indisciplina que podem ser desenvolvido de acordo com cada realidade presente em cada cotidiano escolar. 

Escola Pública X Transporte Escolar.

Segundo informações repassadas ao blog de João  Nelo  as escolas públicas da cidade de Touros tem atrasado seus planejamentos  educacionais, bem como as atividades, em decorrência da ausência dos alunos em sala de aula, fruto da falta de pontualidade dos transportes escolares, de acordo com a gestão estão todos em dia, porém na prática é outra realidade, pude comprovar ontem em sala de aula, das turmas de 50 alunos, apenas 12 estavam presentes, os demais faltaram pela falta do transporte. A quem recorrer? O maior prejudicado desta história são os nossos alunos, pois em um mundo tão competitivo, precisamos preparar os nossos alunos com aulas constantes. 

 
Texto: João Nelo

domingo, 9 de agosto de 2015

Missão cumprida em Caiçara do Norte


Entrega de certificados aos concluintes dos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC do Programa Mulheres Mil do Pronatec/EAJ/UFRN, em parceria com a Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte sob a supervisão da professora Cibele AmbrosioAs turmas que receberam seus certificados foram: Salgadeiro, Agente de Gestão de Resíduos sólidos, Cabeleireiro e Agricultor familiar.
Se fez presente em neste evento a Secretária de Ação Social Anizia Maria, demais Secretários Municipais, seus respectivos representantes, Supervisores, Orientadores e Professores do PRONATEC/EAJ/UFRN.


 Convite
 Preparação para receber os convidados
 Certificados
 Composição da mesa
 Convidados
Orientadora se preparando para o discurso

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Vídeo do assalto ao posto de Santa Luzia

Ontem 06/08 aconteceu um assalto em Santa Luzia, distrito de Touros há 18 km da sede do município, segundo informações três elementos em uma moto realizaram o assalto no posto de gasolina na comunidade, em seguida eles fugiram rumo a Punaú, só que para a tristeza dos assaltantes o proprietário do posto seguiu os meliantes em uma Hallux, jogando o carro sobre os acusados, causando uma tragédia para os assaltantes.  


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Abertura do evento de capoeira em Touros

O grupo Cordão de Ouro Capoeira Cangaço realiza abertura de evento na cidade de Touros com a presença de vários participantes de diversos países (Brasil, Portugal, Estados Unidos, Japão, México, Turquia, Colômbia...), nesta noite pude prestigiar o evento a convite do meu amigo Beto, realmente um trabalho excelente promovido pelos integrantes do grupo, não pratico, porém admiro bastante este esporte cultural. Desde já convido a população tourense para prestigiar este evento que acontece no ginásio de esportes até sábado. Sábado aberto o dia todo, entrada um quilo de alimento.

 Eu (João Nelo) com meu amigo Beto
 Os integrantes do grupo
Evento traduzido simultaneamente para o inglês

domingo, 2 de agosto de 2015

Conselho Tutelar

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos  131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .

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Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.

A execução de medidas necessárias com relação ao Conselho Tutelar

O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

Como é o processo de escolha de Conselheiros Tutelares?

O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Fonte: http://www.conselhotutelar.com.br/

sábado, 1 de agosto de 2015

Resultado da prova para eleição do Conselho Tutelar

Teremos eleições para o Conselho Tutelar do município de Touros, foram 11 candidatos inscritos, uma procura abaixo do esperado, acreditamos que tenha ocorrido uma pequena procura devido a questão salarial, onde é pago apenas um salário mínimo ao conselheiro e uma responsabilidade tamanha. Mas, enfim, na prova foram  eleitos 10, abaixo segue a nota de cada um. Vale lembrar que cada eleitor pode votar em 5 candidatos. Ontem 31 de Julho deu início ao trabalho de divulgação dos candidatos, a eleição vai ocorrer no dia 04 de Outubro de 2015.