terça-feira, 22 de junho de 2021

LEI MUNICIPAL 806/2018


De acordo com a Lei Municipal 806/2018 de Criação do Conselho Tutelar destaca no artigo 56, inciso II, parágrafo 2º que,

Art. 56. Aos Conselheiros Tutelares, no exercício efetivo de seus mandatos e de suas funções, serão assegurados os seguintes direitos: II – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, § 2º – O Conselheiro Tutelar fará jus a trinta dias de férias a cada período de doze meses de efetivo exercício da função.

No Art. 67 da Lei 806/2018 que destaca que, os Conselheiros Tutelares titulares serão substituídos pelos suplentes nos seguintes casos: III - Férias do titular.

Desde o dia 10/01/2021 que os atuais conselheiros tutelares de Touros deveriam terem enviado a sequência de férias ao RH do muncípio para que ambos gozassem de seus direitos e consequentemente o gestor muncipal deveria ter convocado o primeiro suplente. 

Eu, enquanto primeiro suplente de Conselheiro Tutelar, habilitado para assumir a função, estou no aguardo da convocação do gestor municipal para assumir a função de Conselheiro Tutelar deste município, eleito em sexto lugar, com 513 votos.

João Nelo de Oliveira

Primeiro suplente de Conselheiro Tutelar 2020-2024

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