segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Um conselheiro tutelar é eleito ou escolhido?

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É um fato, todo mundo utiliza a expressão: ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, inclusive autoridades, como juízes e promotores. Contudo, é importante corrigir e esclarecer que o Conselheiro Tutelar NÃO É ELEITO!

O Estatuto da Criança e do Adolescente não cita esta expressão.

✅ O Conselheiro Tutelar é ESCOLHIDO!

Trata-se de um PROCESSO DE ESCOLHA, e não ELEIÇÃO. Veja o que diz o artigo 132 do ECA:

Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

Por óbvio a confusão vem do fato do “processo de escolha” ser extremamente similar ao "processo eleitoral", pois envolve:

- Candidato
- Eleitor
- Voto
- Urna.

🤔 Você pode estar se perguntando: Qual a importância disso?

O fato é que o erro de chamar o processo de escolha de eleição, desencadeia outro erro grave, que é julgar que o Conselheiro Tutelar ocupa um CARGO ELETIVO.

Os cargos eletivos são aqueles ocupados através de processo eleitoral conduzido pela justiça eleitoral, como: vereadores, prefeitos, deputados, senadores, presidente.

👎🏼 Ao considerar o Conselheiro Tutelar "ocupante” de um cargo eletivo, o executivo local retira direitos do Conselheiro Tutelar!!

Também retira direitos quando considera o Conselheiro Tutelar "ocupante” de um cargo honorífico ou simplesmente um "autônomo". É o caso do direito ao PIS/PASEP.

✅ A verdade é que se trata de um PROCESSO DE ESCOLHA!

O Conselheiro Tutelar ocupa um cargo público, por isso deve ser considerado SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Grande abraço
Luciano Betiate

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