Neste sábado a Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS em parceria com o Conselho Tutelar dos direitos da Criança e dos Adolescentes do Município de Touros e o Conselho Municipal de direito da Criança e do Adolescentes - CMDCA, realizaram uma blitz educativa na entrada da cidade, com a participação da Secretaria de saúde, SAMU e DEMUTRAN, dando boas vindas aos visitantes, e na oportunidade foi entregue panfletos com orientações acerca de doenças sexualmente transmissíveis, combate à dengue, educação
no trânsito e a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de
18 anos.
Embasados no ECA - Lei nº 8.069 de 13
de Julho de 1990 nos art. 81 e 243 diz que; Art. 81. É proibida a venda à
criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas; Art. 243. Vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer
forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena - detenção de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
“Não seja
conivente com o crime, não venda, sirva ou ofereça bebida alcoólica para
crianças ou adolescentes, nem permita que outras pessoas façam isso, denuncie”.
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