domingo, 29 de janeiro de 2017

Não caia no golpe do boleto

O começo de ano é um período em que os gastos aumentam. É o momento de pagar impostos como IPVA (carro), IPTU (moradia), comprar material escolar e arcar com outras despesas que pesam bastante no bolso. Imagine a surpresa de quitar os débitos e descobrir que o boleto era falso. A prática é cada vez mais comum.

Para alertar o consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) separou dicas para que as pessoas não caiam no “golpe do boleto”. Veja quais são a seguir:

• Leia atentamente o boleto. A maioria dos documentos falsos costuma ter diferenças no padrão de formatação.

• Se a leitura do código de barras falhar na tentativa de pagamento do boleto no caixa eletrônico ou aplicativo do banco, redobre a atenção.

• Compare o boleto atual com o anterior e veja se existem diferenças.

• Cada instituição bancária possui um código de identificação. O número aparece na frente do logotipo do banco e nos primeiros três dígitos da linha digitável do boleto. O número deve ser equivalente ao código do banco emissor.

• Desconfie de e-mails com arquivos em anexo ou notificações de pagamentos. Caso tenha dúvida, entre em contato com a emissor da mensagem.

• Evite gerar boletos em computadores públicos ou em redes de wi-fi abertas. Os riscos de invasão de contas nesses ambientes são maiores.

Aconteceu. E agora?

Segundo o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos, independentemente de culpa. Assim, em casos de golpe de boleto, o fornecedor e o banco devem arcar com os prejuízos, pois são os únicos que têm acesso aos dados do consumidor e são responsáveis por eles. Caso o consumidor não consiga resolver a questão, ele pode registrar reclamação no site desse LINK.

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