sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Salário de vereador, prefeito e vice-prefeito de Touros a partir de janeiro de 2017



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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 739/2016


FIXA  O  SUBSÍDIO  DO  PREFEITO,  VICEPREFEITO,  VEREADORES  E  SECRETÁRIOS PARA O PERÍODO DA LEGILATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  TOUROS,  Estado  do  Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz  saber  que  o Poder  Legislativo aprovou  e  eu  sanciono  a  seguinte lei;


Art. 1°- O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Touros, para o mandato correspondente ao período da legislatura de01 de janeiro de 2017  a  31  de  dezembro  de  2020,  fica  fixado,  em  parcela  única,  no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), e do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).


Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores, para Legislatura de 01 de janeiro  de  2017  a  31 de  dezembro  de  2020,  fica  fixado,  em  parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).


Art.  3° -  O  subsídio  mensal  dos  Secretários  Municipais  fica  fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).


Art. 4°- O subsídio que trata esta Lei será atualizada naépoca por Lei específica  e  será  vinculada  a  mesma  data  e  ao  mesmo índice  de atualização da remuneração dos servidores públicos (Art. 37 inciso X, XI e XV da CF/88), não podendo os mesmo no seu total ultrapassar o que dispõe a Emenda Constitucional 25 de 2000.


Art. 5°- Para efeito desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, incluídos § 5° Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.


Art.  6° -  Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, produzindo os efeitos legais e financeiros, a partir de 1° de janeiro de 2017.

Art. 7°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 
Palácio Ponto Filho em, 01 de julho de 2016. 

NEY ROCHA LEITE
Prefeito Municipal


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