sexta-feira, 15 de julho de 2016

MPF obtém condenação de vereador por recebimento de plantões que não ocorreram

MPF obtém condenação de vereador por recebimento de plantões que não ocorreram

José Dirceu era diretor “informal” do Hospital Municipal de Equador e solicitou o pagamento de plantões para um médico que sequer trabalhava lá na época.

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve a condenação do vereador José Dirceu dos Santos por receber o pagamento de plantões que não foram prestados. Ele já exercia mandato na Câmara Municipal de Equador (região do Seridó) em 2006, mas dirigia informalmente o hospital local e encaminhou à Secretaria de Saúde um pedido de pagamento de plantões que teriam sido prestados em janeiro daquele ano, tendo recebido os cheques e utilizado no comércio. Apesar da sentença, ele ainda poderá recorrer em liberdade.

De acordo com as investigações e depoimentos, José Dirceu elaborou o memorando solicitando o pagamento de plantões a um médico do hospital e levou o documento até a Secretaria de Saúde para ser assinado. Após receber os cheques, em nome do médico, o vereador se dirigiu a um posto de gasolina da cidade, realizando a troca por dinheiro em espécie, sob a alegação de que o titular do cheque estava de plantão e, por isso, não podia deixar o hospital para fazer a troca pessoalmente.

O outro cheque foi creditado em uma loja de roupas da cidade de Parelhas, fato admitido pelo próprio vereador, em seu interrogatório. O valor pago pelos plantões à época, R$ 2.190,35, jamais chegou às mãos do médico. Este, aliás, só soube do pagamento quando foi declarar Imposto de Renda no ano seguinte e foi pego na “malha fina”, pois não teria informado os recursos recebidos da Prefeitura de Equador em 2006.

O fato, contudo, é que o médico sequer havia trabalhado para aquela Prefeitura naquele ano. Ele ligou para a administração municipal, para reclamar, e foi informado que havia inclusive recibos dos pagamentos. Ele os solicitou e constatou que a assinatura não era a dele. O médico fez a informação chegar ao então prefeito, que formalizou a denúncia junto ao Ministério Público.

A sentença, de autoria da juíza federal Sophia Nóbrega, condena o vereador a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ainda a 97 dias multa, por peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Dirceu ainda poderá recorrer em liberdade. 

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