segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Receita Federal extingue cadastro de MEI inadimplente


O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, nesta segunda-feira (5), a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos. A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição.
No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado. O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

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