segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Saiba o que fazer com as ligações de cobrança excessivas


Ninguém suporta receber constantes ligações com cobranças de pagamentos. Mesmo que a pessoa esteja em débito, as empresas não devem ligar a todo momento, todos os dias, para cobrá-la.

Mas a prática é bem comum e os horários, algumas vezes, inoportunos. Muitas empresas ligam à noite, no período de trabalho e até mesmo aos domingos.

Direitos e deveres

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida por meio de cartas e telefonemas. Com o direito de protestar pela falta de pagamento, ele pode e deve cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa.

Mas ligações excessivas e abusivas podem constranger o devedor. É o que informa o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito de o consumidor não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Segundo o código, “ninguém, nem mesmo o Estado, pode constranger seus devedores. Quem for constrangido tem direito a indenização.”

O artigo 71 do CDC considera infração penal o ato de ameaçar, coagir, praticar constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo. A pena é detenção de três meses a um ano e multa.

O que fazer?

Caso o consumidor se sinta constrangido com o abuso de ligações, ele pode ser indenizado. É o que informa a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), entidade que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos do consumidor desde 2001.

O devedor deve entrar em contato com a empresa credora registrando uma reclamação, anotar o número do protocolo, e-mail enviado ou tudo que puder comprovar a situação vexatória. Em seguida, deve acessar o site proteste.org.br ou ligar para 0800 282 2201. Assim, o consumidor receberá todas as orientações para dar continuidade no andamento da solicitação e, assim, garantirá os seus direitos.

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