terça-feira, 30 de junho de 2015

O comércio de todo Brasil tem feito de tudo para driblar a crise

Empresas de diversos segmentos  estão sujeitas à crise econômica, e principalmente quando o país não vai bem em suas contas. Ter um bom planejamento estratégico minimiza os problemas causados por fatores externos como estes e, se bem administrados, podem até mesmo fazer com que as organizações “se reinventem” e passem a faturar mais, é o que podemos perceber em uma das lojas de moveis e eletro da cidade de Touros, com a promoção de praticamente a metade do preço ontem de 18h00 às 22h00 lotou a mesma.



Festival de Quadrilhas do Mato Grande divulga resultado

Publicado em: 30/06/2015 - Por Dione Nascimento
Na noite do último sábado (27), o Ginásio Poliesportivo Irmã Aloísia Gehardinger foi palco do último dia do Festival de Quadrilhas da Região do Mato Grande, realizada em Touros, com o apoio da Fundação José Augusto, responsável pela premiação. Confira a classificação geral:

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Sérgio Mafra/Tradição Junina - Foto divulgação

TRADICIONAL:
1° Lugar Junina: Barcelona com 650 Pontos;  
2°Lugar - Arraiá de Zé Matuto(Natal) com 630 Pontos.

ESTILIZADA:  
1° lugar: Arraiá Junina São João(Natal) com 700 pontos;  
2° Lugar: Arraiá Coração Nordestino (São Gonçalo) com 650 Pontos.

REGIONAL: 
1º lugar: Tradição Junina de Touros com 650 pontos;  
2° lugar: Coração Junino de Pureza com 570 Pontos. 


Estudante tourense escolhe seguir carreira na Marinha do Brasil

Publicado em: 30/06/2015 - Por Dione Nascimento
O jovem estudante tourense Diego Felipe (19), escolheu a Marinha do Brasil para servir a sua pátria. Após ter passado por estágio na Escola de Formação de Reservistas Navais-EFRN, Diego, segue em busca do seu objetivo, permanecer na instituição. A partir dessa nova fase que teve início no último dia 26, poderá permanecer na Marinha, por mais sete anos. A família se fez presente no evento de formatura, que aconteceu na Base Naval de Natal. Boa sorte Diego, estamos na torcida.

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Fotos cedidas: Diego com os pais(centro) Aurélio e Ana Cláudia; e os avós Zacarias Batista e Lindalva
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Diego com o irmão (centro) e os tios Almir e Amauri

sábado, 27 de junho de 2015

Promoção do momento na Atj.com Informática

Atençao Touros para a promoçaõ do momento da Atj.com informática, acessando ou fazendo serviços acima de R$ 10,00 você está concorrendo a 1 pen drive de 8gb, 4 chips (1 oi, 1 vivo, 1 tim e 1 claro) e 1 recarga de R$ 10,00, e tem mais, você colocando acima de R$20,00 em qualquer uma das operadoras você concorre a 6 recargas de R$ 10,00 mensalmente até o final do ano. Aguardamos a sua visita, atendemos de seg. a sáb. de 7h00 às 22h00.



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Festival de quadrilhas tradicional e estilizadas em Touros é sucesso absoluto

O Festival de quadrilha tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar, uma das mais populares manifestações culturais  da época  junina - a Quadrilha. O concurso acontece com a disputa de categoria tradicional e estilizada, com exclusividade de apresentação para quadrilhas locais no dia 25 de Junho. E nos dias 26 e 27 a disputa é aberta para quadrilhas na categoria estilizada, e tradicional no Ginásio de esportes a partir das 19h30. Pude comprovar a elegância deste evento, um espetáculo fantástico, parabéns a toda equipe da secretaria de turismo e da prefeitura municipal de Touros pela iniciativa e organização, valorizar a cultura é essencial para o resgate da mesma. João Nelo.
















Fotos do facebook: Francisco de Assis


quinta-feira, 25 de junho de 2015

Meus Aplausos!

Hoje os parabéns vai para uma pessoa muito especial na minha vida e que tanto à admiro, uma pessoa que fisgou meu coração há mais de 10 anos, minha amiga, minha companheira, minha esposa e minha rainha. Uma mulher forte e guerreira. Parabéns, muitas felicidades, minha manga rosa, que possamos comemorar juntos essa data até que a morte nos separe. 
João Nelo


Nossos Aplausos!

Meus aplausos hoje vai para uma pessoa mais que especial, minha mãe, que neste dia completou 60 anos de vida. é uma honra poder prestar uma homenagem, preparando essa surpresa para uma pessoa que tanto fez por mim. Parabéns, muitos anos de vida. 
João Nelo





terça-feira, 23 de junho de 2015

Qual a função do Conselho Tutelar?




O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar a justiça os casos que à ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da prefeitura, visto sendo esta que comanda o município.
O que são medidas de proteção?
São providencias administrativas, em nome da Constituição e do Estatuto, para acabar com a ameaça e a violação de direitos da criança e do adolescente. Respeitado o principio de presunção de inocência de todo acusado e respeitados os cidadãos em sua dignidade e em todos os seus direitos, o Conselho tem poderes para aplicar sete tipos de medidas: encaminhamento aos pais ou responsavel, mediante o termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamentos temporários; matriculas e freqüências obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxilio a família; a criança e o adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambutorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento de alcoolistas e toxicômanos; e abrigo em entidade. Quem aplica medida de abrigo é o Conselho Tutelar (artigo136 e 101, VII do ECA) mais garantida a presunção de inocência e a ampla defesa dos acusados, quem transfere a guarda do pai da mãe ou do responsavel para o dirigente do programa de abrigo é o juiz (artigos 33, 155, 148, parágrafo único,alínea B do ECA).
Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?
O artigo 136, inciso III, alínea a do ECA dá poderes administrativos ao conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa?
A autoridade, o agente público ou funcionário que rejeitar a requisição pode ser processado na justiça criminal por cometer crime de impedir ou embaraçar a ação do membro do Conselho Tutelar no exercício de sua função, o que deve ser provado (artigo 236 do ECA), ou na justiça da infância e da Juventude, por infração administrativa de descumprir, dolosa ou culposamente, determinação do Conselho Tutelar, tudo com amplo direito de defesa aos acusados (artigo 249 do ECA)
Que punição pode ser aplicada nesse caso?
Multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, garantindo-se a presunção de inocência aos acusados e ao devido processo legal com amplo direito de defesa.
O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?
Não. Ele é uma autoridade administrativa que aplica medidas jurídico-administrativas, exigíveis, obrigatórias para garantir a efetividade de que fala a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (artigos 101 e 136 do ECA). Com atuação de caráter administrativo, sua função é executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e juventude (artigos 132 e 139 do ECA). Ele deve cobrar de cada esfera a parte que lhe cabe na execução dos atos que garantem individualmente a polícia pública de proteção infanto-juvenil. Questões assistenciais são de competência das organizações governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção.
O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?
Ambos trabalham com questões jurídicas que antes competiam a uma só autoridade: o antigo juiz de menores. Agora, o ECA desjudicializou parte dessas antigas funções, transferindo algumas atribuições ao Conselho Tutelar (em níveis jurídico-administrativo) e ao novo juiz da infância e da juventude (em níveis jurídico-jurisdicional). Ou seja, tudo o que podia ser resolvido em demanda judicial foi desjudicializado e tudo o que merecia o devido processo legal foi atribuído ao poder judicial. Mas há antigos usos, hábitos e costumes que tendem, em alguns casos, a manter velhas competências já abolidas dos velhos juízes de menores e que violam as normas do ECA. Conhecê-los e combatê-los é muito importante, para modernizarmos o aparelho de Estado e fazermos cumprir a verdadeira democracia nos termos da lei.
A quem o Conselho Tutelar está subordinado?
Embora esteja vinculado administrativamente à Prefeitura, ele é um órgão autônomo em suas decisões e não esta subordinado a pessoas ou órgãos, mais sim, ao testo do ECA, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso. Caso se omita ou abuse em termos de direitos difusos (por exemplo, conselheiro que não trabalha, Conselho que desrespeita sistematicamente seus atendidos, Conselho que se desvia de função), ficará ou poderá ficar sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que zela pela prestação difusa de serviços públicos na área de direitos. O Conselho Tutelar presta serviços públicos. Caso este se omita ou abuse de direitos individuais, o interessado poderá ocorrer à justiça da Infância e da Juventude, a qual, quando acionada através de petição em caso concreto, zela pela obediência às regras do ECA, respeitado o devido processo legal.
CASO:
O pai comparece ao Conselho Tutelar alegando que seu filho de 13 anos está fora da escola. O conselheiro tutelar liga imediatamente para a secretária de educação do município e obriga a rápida inclusão do aluno no ensino fundamental. A responsável pelo atendimento informa que o munícipe não solicitou a matrícula do adolescente à central de vagas, nem à escola, que são os caminhos normais para a admissão do aluno.
O que deve ser feito:
O Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. O pai leva a criança à policlínica e o medico não o atende, vai matricular o adolescente na escola de ensino fundamental e não há vaga, liga para a polícia, pois a criança está sendo espancada, e ninguém atende ao chamado. Estes são alguns dos casos em que o Conselho Tutelar deve ser acionado.
O Conselho Tutelar é, no Brasil, o Procon (pró-consumidor) das crianças. O cidadão, em toda sociedade que se quer justa, é um consumidor de serviços públicos (ou particulares) e deve ser tratado com respeito, no que se refere aos seus direitos e deveres.
É preciso lembrar que o conselheiro tutelar (uma pessoa física) por si só não pode ordenar a quem quer que seja fazer qualquer coisa. Em primeiro lugar, é importante saber que as determinações são de um conselho, cujas decisões são tomadas pela maioria ou consenso. É um conselho para evitar que arbitrariedades sejam cometidas individualmente. Somente após deliberação é que o conselho requisita o serviço, se houver omissão no atendimento. É comum alguns serviços aceitarem a imposição individual de pessoas (conselheiros, chefes de serviço, juízes, promotores) sem embasamento legal.
Hoje, no Brasil, a autoridade é a lei. Pessoas só exercem autoridade quando cumprem corretamente a lei. Não se pode aceitar, portanto, qualquer abuso de poder, passível de denúncia para a abertura de inquérito ou processo civil ou criminal, conforme o caso. Não é demais lembrar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei (artigo 5º, II da constituição).