INFORMAÇÕES DETALHADAS
CURSO: Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios, apontados pela CGU e pelo TCU.
Exposição
dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de
convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos
órgãos de controle (Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União - CGU e Tribunal de Contas da União - TCU) e
pelos concedentes, para que os gestores possam evitá-los. O correto
entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia
mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular
aplicação dos recursos públicos.
1. Apresentação
A Administração
Pública se submete ao princípio da legalidade restrita. Ao contrário do
setor privado, que pode fazer tudo aquilo que não lhe é vedado por lei, o
setor público só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. No
setor público não há liberdade nem vontade pessoal e só é permitido
fazer o que a lei autoriza e mesmo a discricionariedade está vinculada
ao que a Lei permite. A lei para o particular significa "pode fazer
assim", para o administrador público significa "deve fazer assim".
No
entanto, apesar de estar escrito em lei e em normativos infralegais,
muitos gestores e servidores falham na interpretação e pelo
desconhecimento da legislação vigente, levando-os, muitas vezes, a
cometer involuntariamente falhas e irregularidades nos atos de gestão
dos convênios.
Cabe destacar que corrobora o fato de o tema ser
amplamente disciplinado em normativos infralegais que, por um lado
positivo, desencadeia toda a dinâmica necessária para a relação
federativa, porém, por outro lado, demanda muita atenção e dedicação dos
profissionais envolvidos no ciclo de transferência de recursos, sendo
que cabe a estes toda uma série de outras atividades.
O curso
apresenta elementos práticos e objetivos de interesse estratégico dos
profissionais envolvidos na gestão de convênios, tanto concedentes
quanto convenentes. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia
a dia da prática desse importante instrumento de execução
descentralizada de políticas públicas.
2. Objetivos
O objetivo
desse curso é apontá-los e, com isso, evitar que venham a ocorrer,
contribuindo, dessa forma, para boa e regular aplicação de recursos
públicos.
3. Metodologia
Exposição dialogada, exemplos práticos, estudos de caso, exercícios, discussões em grupo.
4. Público Alvo
- Servidores públicos Estaduais, Municipais e Federais interessados em elaborar Emendas para projetos de interesse do Estado;
- Assessores e Consultores parlamentares;
- Assistentes, coordenadores e Gerentes de projetos;
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, Financeiras e Jurídicas;
- Membros de Comissões de licitação, pregoeiros e Equipes de apoio;
- Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos;
- Secretários, Assessores, diretores, Coordenadores e Assistentes.
5. Carga Horária:
16 horas
6. Conteúdo Programático
I - Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de proposição e celebração
- Falhas na gestão do planejamento público e na disposição e diretrizes das ações.
- Não observância de dispositivos importantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
- Falhas no registro dos participantes nos sistemas de gestão.
- Ausência de diretrizes mínimas.
- Plano de trabalho pouco detalhado.
- Compreensão da plurianualidade dos instrumentos e respectivos registros e procedimentos.
- Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente.
- Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos.
- Incompreensão de termo de referência e projeto básico nos projetos.
- Projeto básico e/ou termo de referência incompleto e/ou com informações insuficientes.
- Ausência de projeto básico e/ou termo de referência.
- Falta de comprovação da existência de contrapartida (orçamentária e financeira).
- Orçamento subestimado ou superestimado.
- controle de legalidade na emissão dos pareceres por parte do órgão concedente.
II - Irregularidades e falhas mais frequentes na execução e Prestação de Contas
- Indefinição e ausência de diretrizes e manuais para a execução.
- indefinição e ausência de regras de fiscalização e acompanhamento.
- Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto.
- Realização de despesas fora da vigência.
- Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie, sem que haja autorização para isso.
- Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista.
- Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente.
- Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.
- Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.
- Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.
- Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo).
- Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.
- Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida.
- Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, quando o prazo previsto de utilização.
- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista.
- Não devolução do saldo financeiro ao concedente.
- Aceitação e apresentação aos órgãos de controle de notas fiscais sem a identificação do número.
- Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
- Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão repassador.
- Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto.
-
Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de
acompanhamento capazes de evidenciar a execução do objeto com os
recursos federais repassados.
- Rotinas corretas para conclusão, rescisão, denúncia e cancelamento/extinção dos instrumentos
- das publicações mínimas e necessárias para a prestação de contas
- dos prazos e das implicações para recebimento e análise das prestações de contas
III - Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas em processos licitatórios
- Falta de divulgação da licitação.
- Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de julgamento.
- Aquisição direta de bens e serviços sem licitação.
- Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência.
- Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite.
-
Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar
despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade
inferior à exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida
por vários convites).
- Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado.
- Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para beneficiar determinada empresa.
- Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel, sem existência física real).
- Inobservância dos prazos para interposição de recursos.
- Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões negativas de tributos).
-
Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com
apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras
concorrentes ou, ainda, inclusão de propostas simuladas.
IV - Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação de terceiros
- Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência.
- Alteração contratual após o prazo de vigência.
- Prorrogação de contratos sem previsão legal.
- Realização de pagamentos sem cobertura contratual.
- Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do pactuado.
- Realização de pagamentos antecipados.
- Contratação de “empresas-fantasma”.
- Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos praticados no mercado.
- Não-exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamento à contratada.
- Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais permitidos
V - Responsabilidade do gestor e do executor perante o TCU
- Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU
- Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU
- Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade
- Responsabilidade pessoal do gestor
- Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos
- Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico
- Omissão na fiscalização e na prestação de contas
- Condenação em débito, proporcionalidade e multa
7. Palestrante:
Consultora
e Professora. Administradora de Empresas, graduada pela Universidade
Salvador - UNIFACS. Especialista em Gestão Governamental pela
Universidade Estadual da Bahia – UNEB. Especialista em Docência do
Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. MBA em Recursos
Humanos pela Faculdade São Camilo. Especialista em Gestão de Convênios
há 16 anos, tendo atuado na área de Gestão de Convênios em Órgãos
Federais, Estaduais e Municipais (Captação de Recursos Federais.
Análise e Aprovação de Projetos e Planos de Trabalho. Elaboração do
Termo de Convênios. Fiscalização e Acompanhamento de Convênios.
Execução e Fiscalização de Convênios. Análise Financeira de Prestação
de Contas. Instauração de Tomada de Contas Especial. Elaboração de
Cartilha de Convênios. Elaboração de Atos Normativos de Convênios.
Reestruturação do Setor de Convênios). Autora do Livro Guia Prático de
Convênios: Principais Falhas e Irregularidades, apontadas pela
Controladoria Geral da União - CGU e pelo Tribunal de Contas da União -
TCU.
Detalhes do Processo
Legislativo - João Câmara (João Câmara-RN) - RN.