Nesta segunda(10) o colegiado do
Conselho Tutelar a convite do diretor Sérgio e da vice Rosa, ambos gestores da
Escola Municipal Drº Orlando Flávio Junqueira Ayres, participou da aula
inaugural do ano letivo de 2017 com os alunos, funcionários, professores,
coordenação e a gestão escolar.
Os
conselheiros iniciaram sua participação apresentando o colegiado e os caminhos
para se realizar uma denúncia, a conselheira Alzenir abordou a respeito da
autonomia do Conselho Tutelar, sendo ele um órgão autônomo quanto a sua
metodologia, isso significa que não é SUBORDINADO a poderes nenhum, sendo eles
executivo, legislativo, MP, PM, ou poder Judiciário. Aparado no
Art.131. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, definidos nesta Lei” e finalizou falando que o Conselho Tutelar
requisita serviços públicos, previsto no Art. 136, a) Requisitar serviços
públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança.
O
conselheiro Paulo Emídeo abordou a respeito da rede de atendimento CRAS, CREAS,
SEMTHAS, CAPS, NASF, CMDCA, MP... Que em caso das características como
NEGLIGÊNCIA; ABUSO SEXUAL; ABANDONO; VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL E PSICOLÓGICA;
REBELDIA; USO DE DROGAS... O Conselho Tutelar requisita serviços da rede de
atendimento.
A
conselheira Mônica abordou a respeito de ATO INFRACIONAL, Brigas de
adolescentes nas escolas agressão ao professor, furto ou roubo,
depredação de património público ou privado chame a PM (adolescente
infrator), a denúncia deve ser feito na delegacia, onde lá a delegacia acionará
os pais ou responsável, será aberto um TCO (Termo Circunstanciado de
Ocorrência) e será representando ao MP. O delegado tem o poder de acionar
uma profissional da área psicóloga ou assistencialismo para acompanhar se
necessário na falta dos responsável visto que será a rede que
atenderá e acompanhará a reabilitação do adolescentes e a família
e não o Conselho Tutelar.
O
conselheiro Miguel abordou a respeito do APOIO OU INFRINGÊNCIA ESCOLAR, tendo
em vista a escola tem que comunicar os pais, ajudar a reabilitação do
aluno, esgotando todas as possibilidades, ir na casa do aluno, ver o que está
acontecendo... O Conselho Tutelar, de fato, não é "polícia de
criança" e nem deve substituir o papel que cabe à escola (e também à
família), no processo "educacional" de crianças e adolescentes, no
sentido mais amplo preconizado pelo art. 205 da CF. Tendo em vista que a escola
tem seu regimento interno, o próprio PPP, para aplicar as medidas cabíveis em
caso de aluno indisciplinar. Esgotou todas as possibilidades é que entra o
Conselho Tutelar, conforme art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de
ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos
envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
O presidente
do Conselho Tutelar, o senhor João Nelo de Oliveira finalizou agradecendo,
“queremos agradecer a escola pelo espaço, aos funcionários, aos professores, a
equipe pedagógica e principalmente aos gestores da escola que acreditam em
nosso trabalho enquanto conselheiros do nosso município, estamos a disposição
da sociedade para zelar pelo direito das crianças e adolescentes do nosso
município”. E finalizou presenteando a escola com um ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
Na oportunidade quero finalizar
esta matéria destacando um pouco da história Junqueira. O Juíz de direito da comarca de
Touros, Drº. Orlando Flávio Junqueira Ayres, foi o principal idealizador de criar
uma escola de1º grau em nossa cidade. Para que todos os alunos da região pudessem terminar o seu 1º grau.
A escola municipal Drº. Orlando
Flávio Junqueira Ayres consta na ata de fundação e criação como o nome de Ginásio Comercial de Touros, criado pela lei de nº 86.189 de 31 de 1969,
assinado pelo prefeito José Joaquim do Nascimento e
aprovado pela Câmara de vereadores. A escola iniciou suas atividades em 1970, no prédio da
escola Coronel Antônio do Largo, com o nome Ginásio Comercial de Touros,
onde funcionou até 1972, no ano de 1973 os alunos foram transferidos para o
atual prédio, localizado na avenida 27 de março n º354, sendo nesse
mesmo ano modificado para escola
municipal Drº Orlando Flávio Junqueira Ayres.
A finalidade do Ginásio Comercial
era formar e preparar auxiliadores de escritório para as funções
específicas do comércio e a gerenciar de negócios públicos e privados e,
em 1985, o prefeito Pedro de Andrade Ribeiro, criou o 2° grau passando a ser
escola a receber o nome de escola municipal 1º e 2° grau Drº. Orlando Flávio Junqueira Ayres.
Hoje a escola depois de várias
reformas é constituída de dezesseis salas de aulas, uma secretaria, uma sala de
professor, banheiros para alunos e professores, um pátio muito grande com bonitas plantas e
vários bancos, uma cozinha grande com muito espaço e arejada, uma
biblioteca de grande porte para os alunos da EJA.
A merenda da escola É de boa
qualidade, as frutas são recebida pela EMATER (empresa de Assistência Técnica e Expansões Rural de Touros e os demais alimentos são adquiridas pela
caixa escolar.
Na escola também tem uma sala de
computação bem arejada, com capacidade para quinze alunos, um computador
para cada aluno. Dois professores de computação na sala de aula, mesmo
para os alunos que estudo no EJA a alfabetização de jovens e adultos da EJA
também faz participação nas aulas de computação na escola.