sábado, 29 de outubro de 2022

Decisão judicial


Por decisão da Vara Única da Comarca de Touros Estado do Rio grande do Norte, nos autos do processo de n° 0801009-12.2022.8.20.5158, que determinou a reintegração e manutenção da posse do imóvel denominado Sítio Carnaubinha, Touros/RN, pertencente aos herdeiros de Israel Trindade de Assis, os invasores devem ser retirados do imóvel no prazo máximo de 30 dias sobre pena do uso da força policial.

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Justificativa eleitoral


Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Fonte: https://investnews.com.br/

terça-feira, 4 de outubro de 2022

Resultado da eleição para deputado estadual do RN


22762 – WENDEL FAGNER CORTEZ DE ALMEIDA
Partido Liberal
    Eleito por QP
Votação
88.265
45678 – EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE SOUZA
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por QP
Votação
70.800
22222 – ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO
Partido Liberal
    Eleito por QP
Votação
62.607
45999 – KLEBER GEVERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por QP
Votação
61.074
15222 – ADJUTO DIAS DE ARAUJO NETO
Movimento Democrático Brasileiro
    Eleito por QP
Votação
57.657
13123 – MARIA ISOLDA DANTAS DE MOURA
Partido dos Trabalhadores
    Eleito por QP
Votação
57.046
45000 – BERNARDO CÉSAR CARLOS BELARMINO DE AMORIM
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por QP
Votação
52.505
13613 – MARIA DIVANEIDE BASÍLIO
Partido dos Trabalhadores
    Eleito por QP
Votação
52.177
13222 – FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Partido dos Trabalhadores
    Eleito por QP
Votação
50.499
43333 – GEORGE MONTENEGRO SOARES
Partido Verde
    Eleito por QP
Votação
50.037
45555 – JOSÉ DIAS DE SOUZA MARTINS
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por QP
Votação
49.027
45100 – KERGINALDO JACOME DA COSTA
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por QP
Votação
47.809
45888 – GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por QP
Votação
46.318
45123 – LUIZ ANTÔNIO LOURENÇO DE FARIAS
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por QP
Votação
42.612
77777 – CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA DANTAS
Solidariedade
    Eleito por QP
Votação
42.035
45122 – NELTER LULA DE QUEIROZ SANTOS
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por média
Votação
38.602
45444 – JOSÉ GALENO DIÓGENES TORQUATO
Partido da Social Democracia Brasileira
    Eleito por média
Votação
37.274
43666 – EUDIANE JANAINA DE MACEDO SILVA
Partido Verde
    Eleito por média
Votação
36.027
77123 – LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA
Solidariedade
    Eleito por QP
Votação
31.871
22123 – TEREZINHA MAIA DE MEDEIROS
Partido Liberal
    Eleito por QP
Votação
29.440
43100 – HERMANO DA COSTA MORAES
Partido Verde
    Eleito por média
Votação
28.948
44444 – JOSÉ IVANILSON ALVES DE OLIVEIRA
UNIÃO BRASIL
    Eleito por QP
Votação
27.426
44100 – ROSANO TAVEIRA DA CUNHA JUNIOR
UNIÃO BRASIL
    Eleito por QP
Votação
26.714
22111 – NEILTON CARLOS DIOGENES MAGALHAES
Partido Liberal
    Eleito por média
Votação
25.143