Imagine a seguinte situação: depois de algum tempo de matrimônio um casal, que já tem um filho, se separa. Um dos ex-conjugês, o pai ou a mãe, não aceitando bem a situação, passa a manipular e usar o filho para atacar o ex-companheiro ou ex-companheira, fazendo com que a criança perca o respeito ou a confiança naquele ente. A situação, por mais hipotética ou fantasiosa que possa parecer, é algo que acontece muito e é chamada juridicamente de alienação parental.
A advogada carioca Janaína Gentili, de 45 anos, especialista em Direito Civil e de Família e professora universitária, explica que essa prática cultural ocorre mais com as mulheres. “Elas são as maiores alienadoras. Em geral, quando acontece a separação, é o homem que sai de casa e a mulher quem fica com os filhos. Alguns comportamentos são comuns como impedimento de visitas, omissão de fatos importantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai e ameaças de abandono caso a criança queira ter contato com ele”, comenta.
A verdadeira vítima
Mas, de acordo com a psicóloga Paula Emerick, de 41 anos, especialista em Terapia de Família, quando o casal se separa e ocorre a alienação parental, acaba se estabelecendo uma relação de guerra entre os dois. O maior prejudicado, porém, não é nenhum deles. “Por não conseguir lidar com essa situação, a criança é a maior vítima desse conflito, pois pode apresentar a chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP). Ela pode ter distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade, timidez excessiva, problemas de atenção e concentração e até o envolvimento com drogas quando chega à adolescência. Conheço casos em que as crianças acabam mudando de gênero para suprir a falta daquele pai ou daquela mãe do qual foram afastadas em virtude da alienação parental”, conta.
Consequências
Dificilmente um pai ou uma mãe admite que está praticando a alienação parental. “Quando se identifica a prática, num primeiro momento, o alienador nega as ações e se defende, mas, quando a criança é apresentada com algum tipo de distúrbio, depois de alguma conversa, se percebe o que ela está passando. Por isso, costumamos ouvir as partes da família que estejam mais comprometidas com a saúde emocional da criança para tentar resolver o problema: pais, tios avós e a própria criança ou adolescente. Geralmente, a ficha da mãe cai e ela perde perdão”, explica.
Mas, nos casos em que isso não acontece, outras medidas precisam ser tomadas: “crianças que passaram a primeira infância absorvendo toda essa carga depositada pelos pais, na adolescência podem ter sérias dificuldades. Dependendo do nível emocional delas, se não conseguem se despojar, se abrir e falar sobre esses sintomas fisiológicos ou químicos, a solução é encaminhá-las para um especialista infantil”, orienta.
Possibilidades e responsabilidades
Muitas vezes, paralelo ao cuidado psicológico a que as crianças podem ser submetidas, os casos acabam sendo encaminhados também para a área do direito. “Eu sempre costumo esgotar todas as possibilidades de conversa antes de fazer qualquer ação. Muitas vezes encaminho os casais ao Ministério Público onde um funcionário procura conciliá-los. Também há programas públicos em que os casais podem participar, nunca em uma mesma roda de conversa, ouvindo outras pessoas sobre o mesmo problema até para que percebam que pode haver uma solução para o caso deles. Os pais, mesmo separados, devem compreender a sua grande parcela de importância e responsabilidade na criação dos filhos”, afirma a advogada Janaína.
Para ela, muitos desses problemas poderiam ser evitados se o casal, na época em que planeja casar, conversasse a respeito da relação que quer ter. “Os casais sempre se organizam para o casamento, para as festividades, mas não sentam para projetar essa relação e pensar qual será a divisão das tarefas domésticas e sobretudo qual o caminho na educação dos filhos, pois cada um tem talentos diferentes para cuidar da criança nas coisas mais simples, como escovar os dentes, levá-los para passear, de forma que aconteça uma divisão equilibrada e igualitária das funções”, conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário