sábado, 1 de outubro de 2022

Eleições gerais no Brasil em 2022

 


As eleições gerais no Brasil em 2022 estão agendadas para amanhã, dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno. Nesses dias, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Congresso Nacional. 

As eleições para governadores e vice-governadores estaduais e distrital, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmara Legislativa do Distrito Federal acontecerão simultaneamente. Segundo decisão de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos devem atribuir parte de suas listas e tempo de emissão durante a campanha eleitoral a candidatos afro-brasileiros.

O Tribunal Superior Eleitoral estima que o Brasil terá a participação de 148 milhões de eleitores nas eleições, o que coloca o país como a segunda maior democracia do hemisfério ocidental e uma das maiores do mundo. Além disso, o cadastro de novos eleitores bateu recorde. Mais de 2 milhões de jovens entre 16 e 18 anos tiraram seu título de eleitor até 5 de maio — um aumento de 47% em relação ao mesmo período das eleições anteriores em 2018.

Esta será a última eleição em que o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Governadores e Vice-Governadores dos Estados e dos Distrito Federal tomarão posse no 1º de janeiro após as eleições. Com a Emenda Constitucional n° 111, o Presidente e o Vice-Presidente da República eleitos nesta eleição tomarão posse na data já mencionada, mas com o mandato estendido até 5 de janeiro de 2027; enquanto os Governadores e Vice-Governadores terão o mandato até 06 de janeiro de 2027.

O voto no Brasil é permitido a cidadãos maiores de 16 anos, e obrigatório entre 18 e 70 anos. Aqueles que não votarem numa eleição e depois não apresentarem uma justificativa aceitável, como estar ausentes de seu lugar de votação nesse momento, devem pagar uma multa de 3,51 reais. Os cidadãos brasileiros que residem fora do Brasil só podem votar para a eleição presidencial.

São considerados votos válidos todos os votos dedicados a alguma chapa (eleições majoritárias), candidato ou legenda (eleições proporcionais). Votos nulos (com a digitação de números de chapas ou candidatos inexistentes) ou brancos são computados apenas para fins estatísticos, não tendo a possibilidade de anular uma eleição independente de sua quantidade.

Conforme previsto em resolução do TSE de dezembro de 2021, os horários de votação, que até 2020 seguiam sempre os horários locais, serão unificados e seguirão o horário oficial de Brasília, iniciando-se às 8:00 e encerrando-se às 17:00 no horário da capital. Desta forma, as seções eleitorais funcionarão das 9h às 18h no horário local em Fernando de Noronha e das 6h às 15h no horário local do Acre, por exemplo. Eleitores que já estejam na fila no horário de encerramento poderão votar. Com a medida, a apuração das urnas no país inteiro se iniciará às 17h de Brasília.

Os horários locais oficiais para as eleições são:

Acre: das 6h às 15h

Amazonas (municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga): das 6h às 15h

Amazonas (demais municípios): das 7h às 16h

Fernando de Noronha: das 9h às 18h

Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: das 7h às 16h

Distrito Federal e todos os demais estados: das 8h às 17h

O que levar no dia da eleição

Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:

e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

Carteira de identidade;

Identidade social;

Passaporte;

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Certificado de reservista;

Carteira de trabalho;

Carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Fonte: https://www.tse.jus.br/

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