Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal
responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve
ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo
em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela
comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão
permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia
funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A
quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada
município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho
Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho
Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às
crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou
responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba
abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por
exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho
Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e
do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho
Tutelar acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não
tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é
jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um
adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve
ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho
tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for
cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se
tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não
pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos
direitos da criança e do adolescente. Não é função de o conselho tutelar
fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir
autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da
criança.
A execução de medidas necessárias com relação ao Conselho Tutelar
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que
lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente
após a análise das situações especificas de cada caso é que o
conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos
da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o
conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os
poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder
público, famílias e sociedade.
Como é o processo de escolha de Conselheiros Tutelares?
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão
que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para
ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais,
morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida
idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É
indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque
pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja,
alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e
que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter
dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e
executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema
importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam
pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar
conflitos.
Fonte: http://www.conselhotutelar.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário