A juíza Lydiane Maia, da Comarca de Touros, negou liminar do Ministério Público e manteve a realização do evento privado ” Réveillon do Gostoso 2021″, seguindo os protocolos determinados no decreto do Município, que inclui testes para Covid-19.
“Diversa seria a decisão, se houvesse indicativo, de que há descumprimento do Decreto Municipal nº 120/2020 por parte da empresa demandada, ou melhor, se o demandante tivesse afirmado e provado que a empresa não cumprirá os condicionantes impostos no Decreto nº 120/2020, mas não é essa alegação dos autos, nem objeto desse processo. Como dito, o Ministério Público pretende a declaração de ilegalidade do Decreto nº 120/2020 no plano abstrato, não porquê houve recusa da empresa ré em cumprir as determinações municipais, ou seja, objetiva controle de mérito, de escolhas de políticas públicas, o que não é dado ao Judiciário fazer”.
Fonte: Blog de Assis
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