O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a Lei: 812/2018, de 28 de dezembro de 2018 – LOA 2019.
Vale frisar que esta Lei estima a Receita e fixa e Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos e II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e seus fundos.
Estima a receita total no valor de R$ 84.752.433,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais) enquanto a Despesa total, no mesmo valor da Receita, é fixada: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 61.949.910,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez reais) e II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.802.523,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e três reais).
Da Distribuição da Despesa por Órgãos, dos recursos do tesouro para MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE estima-se R$ 139.400,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e quatrocentos reais) para o ano de 2019.
Vale frisar que o ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Dispõe no artigo 134 do ECA que "A Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
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