terça-feira, 15 de janeiro de 2019

É Lei!


O aluno que falta constantemente as aulas, elevados níveis de repetência e maus tratos com seus alunos é de responsabilidade da escola informar ao Conselho Tutelar para que o colegiado aplique as medidas de proteção previstas no Art. 101 e 129. Art. 56. 

No artigo 56 do ECA diz que: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. E para finalizar, é importante explicitar que a escola informa e não convoca o Conselho Tutelar.

Para que esta Lei dê frutos é se faz necessário que cada gestor escolar compreenda que cabe aos dirigentes escolares informar ao Conselho Tutelar casos mencionados acima, para que conforme prevê o ECA no artigo 56 o colegiado possa aplicar as medidas de proteção.

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