domingo, 15 de janeiro de 2017

É hora de empreender


Muitos desempregados começaram o novo ano em busca de uma recolocação no mercado de trabalho. Nem todos, porém, estão com boas expectativas para encontrá-la, já que as notícias sobre o índice de desemprego são assustadoras. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último trimestre de 2016, 12,1 milhões de pessoas estavam desempregadas no Brasil, o que representa 11,9% da população em idade para trabalhar.

Neste ano, as perspectivas de volume de pessoas com necessidade de recolocação no mercado de trabalho superam esse número. Conforme um levantamento do banco Santander, a taxa média de desemprego em 2017 deve ser maior que 13%. 

Economistas do Bradesco também fizeram uma projeção negativa. A estimativa da instituição é de que 12,9% da população brasileira fique desempregada em 2017.

Com o mercado de trabalho se recuperando de maneira mais lenta, as filas em busca de um trabalho aumentam progressivamente. Diante da crise, algumas pessoas ficam mais pessimistas em relação à área profissional e não conseguem encontrar uma solução para os problemas financeiros decorrentes do desemprego. 

Contudo, quem pensa que a instabilidade no mercado de trabalho só tem o lado negativo se engana. Buscar soluções no empreendedorismo tornou-se a saída para driblar essa situação. 

Para o economista Saulo Gomes, abrir um negócio próprio é uma forma inteligente de gerar renda em uma economia vulnerável. “Diante desse cenário, é preciso usar a criatividade e que a pessoa veja em qual segmento tem habilidade para empreender”, sugere.

O especialista recomenda focar em uma atividade na qual tem conhecimento, traçar estratégias e ter uma rede de contatos. “É preciso olhar para todos os aspectos do setor que vai investir e não ficar parado, tem que fazer acontecer”, orienta.

Fonte: universal.org

O Executivo Municipal decreta o Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

TOUROS/RN

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 001/2017, DE 03 DE JANEIRO DE 2017


DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;


CONSIDERANDO que um novo governo se iniciou em 01 de janeiro de 2017, com a necessidade do levantamento da real situação administrativa e financeira do Município e que a gestão anterior não forneceu ao novo governo, o acesso em tempo hábil, às informações, dados e documentos com a clareza necessária para se continuar o atendimento as demandas que foram factualmente encontradas;

CONSIDERANDO, a urgência necessária à retomada da normalidade dos serviços essenciais prestados à coletividade pelo Poder Público local, comporta a decretação, sob todos os aspectos do presente ato;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento das contas públicas, com vistas ao equilíbrio financeiro do Município e as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao ajustamento entre as receitas e as despesas municipais;

CONSIDERANDO, a situação anormal encontrada na administração pública municipal, provocada pela queda de receitas, pela falta de planejamento e pelo endividamento, pelo atraso de salários dos servidores referentes ao mês de Dezembro 2016, além do 13º Salário, assim como a inadimplência com credores do Município, resultando no desequilíbrio financeiro e administrativo, e implicando no comprometimento da capacidade de pagamento e resposta do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o caos existente na rede de assistência a saúde do Município de Touros, decorrente da falta de equipamentos médicos, medicamentos hospitalares, material laboratorial, material de limpeza, infraestrutura sucateada, frota de veículos em situação precária e paralisada, bem como a necessidade de contratação imediata de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, transportes de pacientes em condição de urgência e emergência, necessária para o funcionamento adequado da rede hospitalar, a fim de prestar à coletividade os serviços de atendimento médico, consultas, exames e atendimento de urgência e emergência;

CONSIDERANDO o sucateamento administrativo, com a deficiência de equipamentos de informática utilizados na confecção da folha de pagamento, bem como a insuficiência de dados relativos aos funcionários municipais; 

CONSIDERANDO parcas informações sobre documentos referentes à administração de pessoal, patrimônio público, contratos, convênios, enfim, diante da deficiência de informações de documentos relativos ao Município; 

CONSIDERANDO a vulnerabilidade da sociedade, e a necessária retomada dos serviços mínimos e essenciais e diante situação precária em que se encontram os órgãos da Administração Direta do Município de Touros, em especial os prédios públicos, os logradouros públicos, os prédios e residências alugadas, para fins específicos de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social e demais atendimentos à coletividade, e diante da deficiência da coleta e destinação de resíduos sólidos de origem domiciliar urbano e hospitalar; 

CONSIDERANDO que houve a destruição e/ou desaparição de bens públicos, documentos públicos, arquivos de informática, equipamentos de informática, bloqueio de equipamentos e sistemas com senhas que deixou de ser informada, ou que está sendo omitida, impossibilitando o uso e o acesso imediato às informações de interesse público;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de promover a coletividade dos serviços básicos de saúde, educação, assistência social, e demais serviços públicos essenciais de forma continuada; 

CONSIDERANDO, finalmente, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos, e meio ambiente, implicando na ineficiência e descontinuidade da prestação publica dos serviços indispensáveis.

DECRETA:


Art. 1º- O Executivo Municipal decreta o Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário for.

Art. 2º- Ficam rescindidos todos os contratos de pessoal, prestadoras de serviços e veículos, de prestação continuada ou aqueles que não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado ou expressamente prorrogados pela administração anterior, firmados com o Município de Touros ate 31 de dezembro de 2016, pessoal, prestadoras de serviços e veículos, ressalvando-se aqueles indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados pela nova administração.

Art. 3º- Ficam suspensas, pelo prazo de 6 (seis) meses, as concessões de licenças especiais e/ou licenças prêmios, pagamentos de quaisquer vantagens nos vencimentos dos servidores públicos municipais, tais como ajuda de custo, diárias, gratificações pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, adicional por tempo de serviço, adicional por serviços extraordinários, adicional noturno, adicional de férias e demais benefícios e vantagens não incorporados à remuneração dos servidores, salvo em casos especiais de serviços de natureza continuada.

Art. 4º - Ficam suspensos os pagamentos de quaisquer despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, de forma a não impingir sobre a nova Administração Municipal, encargos, sob ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, aos quais não deu causa.

§ 1º. A suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes, ressalvados os pagamentos de precatórios, custas judiciais, encargos sociais e previdenciários, que serão objeto de análise individual.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado de adotar as providências para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem como rever todos os casos de suspensão de pagamento e extinção de contratos, ficando autorizada a homologar aqueles em que não tenha sido identificado vício formal ou legal.

§ 3º. Perdem o efeito a partir deste ato, todas as programações de pagamento anteriormente definidas por qualquer meio, inclusive sistema bancário informatizado, onde esteja prevista utilização de recursos públicos municipais, ressalvados os pagamentos de parcelamentos de precatórios, encargos sociais e previdenciários obrigatórios.

Art. 5º - Todos os processos de pagamento são centralizados na Secretaria Municipal de Finanças, que os submeterá a parecer da Assessoria Jurídica, sob pena de nulidade do processo.

Art. 6º - O titular de cada pasta deve proceder, incontinente à posse no cargo, o inventário dos bens encontrados nos prédios dos órgãos sob sua responsabilidade, tomando por termo esse inventário, na presença de duas testemunhas, e o remetendo em fotocópia ao Gabinete do Prefeito.

Art. 7º- A utilização de combustíveis deverá ser otimizada, de modo a gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação, assistência social, e segurança pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável.

Art. 8º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de qualquer natureza.

Art. 9º- Ficam suspensas, pelo prazo de 1 (um) ano, todas as cessões de servidores públicos, devendo os servidores cedidos se apresentarem em suas respectivas secretarias municipais, no prazo de 10 (dez) dias, para a necessária averiguação.

Art. 10º - Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvando-se casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e jurídico e existindo reserva financeira suficiente, devendo ser mantidos as concessões em conformidade com leis específicas.

Art.11º - Ficam suspensas eventuais obras em andamento, devendo a Comissão Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução, no prazo de 30 (trinta) dias, a ser entregue ao gabinete do prefeito.

Art. 12º - Fica mantida a jornada de trabalho no serviço público municipal de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta, das 08h às 14h, visando a economia no turno da tarde de energia elétrica, água e material de expediente. 

Art. 13º - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; e os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais.

Art. 14º - Fica dispensada a licitação, face o estado de emergência e quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, tudo na forma do art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93.

Art. 15º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Porto Filho, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de janeiro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Touros

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Conselho Tutelar realiza café da manhã para fortalecer os vínculos com a rede de atendimento

 
 João Nelo, Alzenir Nascimento, Flávio Patrício, Mônica Nascimento, Miguel Joaquim e Paulo Emídio

Hoje dia 13 de janeiro, um dia muito especial para o Conselho Tutelar de Touros, onde comemoramos um ano de trabalho com um café da manhã, onde tivemos vários desafios e várias conquistas no ano que se passou, agradecendo ao senhor Deus primeiramente, por mais um ano, de três que virão, realizamos a eleição interna para a escolha do novo presidente do CT, sendo eleito o Conselheiro João Nelo de Oliveira, ficou acordado no colegiado um ano para cada conselheiro na coordenação do CT e na oportunidade fortalecemos a rede de atendimento à Criança e do Adolescente do município de Touros, com a presença do Secretário de Finanças Flávio Patrício França da Silva, representando o Prefeito Municipal Assis do Hospital e da Coordenadora Graça Silva, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CONSEC.

 João Nelo de Oliveira
Presidente do Conselho Tutelar de Touros

João Nelo, Mônica, Graça Silva, Paulo Emídio e Alzenir

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Como gastar menos na compra do material escolar


Antes mesmo de o ano letivo acabar, muitos pais já começam a pensar na compra do material escolar para o ano seguinte. Os produtos sofreram reajustes nesse período e, diante das despesas que surgem nessa época, é preciso cuidado e organização para economizar e não ficar no vermelho. 

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) fez um levantamento de preços do material escolar em 148 lojas de departamentos, livrarias e papelarias nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ao todo, foram avaliados 38 produtos de marcas líderes de vendas.

A pesquisa encontrou variações elevadas de preços entre produtos vendidos em lojas da mesma cidade. A diferença chegou a 340% aproximadamente.

O que fazer?

Os pais devem verificar os produtos do ano anterior que estão em bom estado de conservação e que podem ser reutilizados.

Além disso, a principal dica é pesquisar os preços em diferentes pontos de vendas, comparar as marcas e os estabelecimentos. Evite levar seus filhos na hora da compra, pois eles poderão pressioná-lo a comprar o produto que está na “moda” ou do personagem preferido. Se possível, não parcele o valor da compra e tente negociar descontos ou melhores condições de pagamento.

Atenção para os materiais que estão na lista e que não podem ser solicitados pelas escolas: papel sulfite em grande quantidade, materiais de escritório, papel higiênico, copos e talheres descartáveis, produtos de limpeza, entre outros.

Para finalizar, lembre-se de não deixar tudo para a última hora. Ao comprar com antecedência, é possível pesquisar mais e driblar o aumento dos preços.

Fonte: folhauniversal.org

O porco-espinho

A FÁBULA DO PORCO ESPINHO

No inverno rigoroso da Europa, muitos animais estavam morrendo causa do frio intenso. Os porcos-espinhos, percebendo a situação, resolveram se juntar em grupos, assim se agasalhavam e se protegiam mutuamente, mas os espinhos de cada um feriam os companheiros mais próximos, justamente os que ofereciam mais calor. Por isso decidiram se afastar uns dos outros e voltaram a morrer congelados.

Portanto, os porcos se reuniram e conversaram entre se, decidiram que se continuassem afastados, desapareceriam da terra, porém, caso aceitassem o desafio de se juntarem, o sacrificando-se aos espinhos dos companheiros, seriam salvos do frio.

Com sabedoria, decidiram voltar a ficar juntos, aprenderam assim a conviver com as pequenas feridas que a junção dos porcos causou, já que o mais importante era o calor um do outro.

Moral: aprenda à conviver com os espinhos existentes num trabalho em equipe. 

Conselheiro tutelar é morto a tiros

  Resultado de imagem para OS RISCOS DO CONSELHO TUTELAR

Um conselheiro tutelar morreu e outro ficou ferido depois de uma ataque ocorrido nesta quarta-feira (11) no município de Itupiranga, na região sudeste do estado do Pará. As vítimas foram baleadas no momento em que iam atender uma ocorrência no centro da cidade.

Rondineli Maracaipe foi atingido por seis tiros e não resistiu aos ferimentos. O outro conselheiro, Jorge Ferreira foi baleado no abdome e levado para o Hospital Municipal de Itupiranga, onde passou por ciururgia e segue internado.

O corpo do conselheiro assassinado só deve ser liberado pelo IML de Marabá durante esta noite. O crime é investigado pela Unidade da Divisão de Homicídios da região. As primeiras testemunhas foram ouvidas hoje. Imagens de câmeras de segurança instaladas próximo ao local do crime também serão solitadas para análise.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Conselho Tutelar de Touros reabre suas portas, depois de alguns dias em reforma no prédio e elegeram o novo presidente

Paulo Emídeo, Miguel Joaquim, João Nelo, Alzenir Nascimento e Mônica


Nesta segunda 09.01.2017 o Conselho Tutelar de Touros reabre suas portas depois de uma reforma no prédio onde funciona o CT de Touros, os conselheiros realizaram uma faxina  completa para deixar o prédio pronto para atender os utentes do CT do município de Touros. Vale lembrar que nos dias que o CT ficou fechado, os conselheiros estavam sobre aviso, ou seja, a disposição da sociedade.

Realmente o prédio do CT de Touros, localizado na Av. 27 de Março, no centro de Touros estava numa situação na qual precisava de uma reforma urgente, e independente de política partidária, somos gratos pela atenção dada ao nosso órgão que precisa de um ambiente aconchegante para atender os nossos utentes.

Estamos à disposição da sociedade tourense, abrimos de segunda à sexta, de 8h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, com exceção da sexta que funciona somente de 8h00 às 12h00, onde estão todos os conselheiros presentes. Vale lembrar que se pode fazer denúncias por meio do e-mail: cttouros@gmail.com ou pelos telefones 84 3263-3029 ou o disque 100 (disque direitos humanos).

Na oportunidade foi realizado uma reunião, onde foi traçado metas para 2017 e o colegiado elegeu o novo presidente do Conselho Tutelar para o ano de 2017, sendo eleito o professor e conselheiro Tutelar João Nelo de Oliveira.


Conselheira Tutelar Alzenir Nascimento

Conselheiro Tutelar Paulo Emídeo
Conselheiro Tutelar Miguel Joaquim
Conselheiro Tutelar e Presidente João Nelo
 
 Conselheira Tutelar Mônica

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Rio Maceió, Touros-RN



O Rio que banha o município de Touros recebe várias denominações a partir de sua nascente, apresentando uma extensão de 27km. Com relação ao perímetro urbano, cuja denominação é Rio Maceió, com extensão de aproximadamente 1,5 km, apresenta uma série de problemas ocasionados pela expansão da área urbana de forma desordenada.

Sua Área de Proteção Permanente quase totalmente ocupada nas respectivas margens no trecho urbano apresenta uma água de coloração escura que vai clareando à medida que se distancia da foz;

Seu principal problema decorre da presença da esquistossomose no trecho urbano, onde recebe sua maior carga de esgoto – bairro Largo de Nossa Senhora - com lançamento de efluentes sanitários e resíduos sólidos.

 
A nascente do Rio Maceió localiza-se no município de Touros, na comunidade de Cana-brava, onde recebe o nome de Rio Cana-brava, segue até a comunidade Boa Cica, distante 3,5 Km, onde recebe o nome de Rio Boa Cica.

 
Afluente da lagoa do Boqueirão distante 3,5 Km de Boa Cica; a
pós a Lagoa do Boqueirão recebe o nome de Rio Souza e após a BR 101 até o posto de combustível localizado na entrada de Touros recebe o nome de Rio Jiqui, ao chegar no percurso do Largo de Nossa Senhora recebe mais três nomes: Caraúbas, Rio das Mulheres e o Rio dos Homens.
 
A partir do termino a Leste do Largo de Nossa Senhora, recebe ainda o nome de Rio da Barreira, por traz do antigo matadouro e daí até sua foz, recebe o nome de Rio Maceió, trecho totalmente urbanizado.

Fonte: Via WhatsApp

A lagarta e o girino



Uma lagarta e um girino se apaixonaram e resolveram se casar. Um dia antes do casamento a lagarta entrou no casulo e adormeceu e o girino, coitado ficou esperando, esperando e nada da lagarta aparecer.

O tempo passou e a lagarta virou uma belíssima borboleta e o girino virou sapo, feio de doer. Vendo como o sapo era horrível a borboleta falou que não era louca de casar, saiu voando do casulo, na hora que saiu voando, o sapo esticou o linguão e pah, comeu a borboleta.

Moral: Não importa se você foi enganado, se você for esperto o suficiente,  você no momento certo saberá se sobressair.


Lembrete: fábula não totalmente autoral.