A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (referente
ao ano de 2015) começa em 1º de março e se encerra no dia 29 de abril. No
entanto, a partir do dia 25, os contribuintes já terão acesso aos programas de
preenchimento e envio no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O ideal é enviar a declaração o mais rápido possível. Além de evitar o estresse
de ter de reunir documentos em cima da hora, quem entrega antes também recebe a
restituição mais cedo – caso tudo esteja em dia com a Receita. Do contrário,
será necessário fazer a retificação e reenviá-la.
Quem deve declarar
Quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados apenas na
fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil deve fazer o documento. A entrega em
atraso ou a não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto
devido.
Novidades
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de
informar o CPF dos dependentes acima de 14 anos (antes era a partir dos 16
anos) e o fato de profissionais liberais, como dentistas, médicos, advogados,
entre outros, terem de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram
serviços. “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham
despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida na malha”,
declarou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Além dessas mudanças, há uma novidade tecnológica. No ano
anterior, era preciso verificar as pendências, fazer a gravação do documento e
só depois enviá-lo. Agora basta apertar o botão “entrega da declaração”, que
executará as três funções instantaneamente. As informações estão disponíveis no
site oficial do órgão.
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