quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Veja o que muda na declaração do Imposto de Renda


A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (referente ao ano de 2015) começa em 1º de março e se encerra no dia 29 de abril. No entanto, a partir do dia 25, os contribuintes já terão acesso aos programas de preenchimento e envio no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O ideal é enviar a declaração o mais rápido possível. Além de evitar o estresse de ter de reunir documentos em cima da hora, quem entrega antes também recebe a restituição mais cedo – caso tudo esteja em dia com a Receita. Do contrário, será necessário fazer a retificação e reenviá-la.

Quem deve declarar

Quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados apenas na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil deve fazer o documento. A entrega em atraso ou a não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Novidades

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de 14 anos (antes era a partir dos 16 anos) e o fato de profissionais liberais, como dentistas, médicos, advogados, entre outros, terem de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida na malha”, declarou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.


Além dessas mudanças, há uma novidade tecnológica. No ano anterior, era preciso verificar as pendências, fazer a gravação do documento e só depois enviá-lo. Agora basta apertar o botão “entrega da declaração”, que executará as três funções instantaneamente. As informações estão disponíveis no site oficial do órgão.

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