O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que exigia quórum de 2/3 para recebimento de denúncia contra prefeito de Iranduba (AM). Segundo Toffoli, a exigência gera ameaça de grave lesão à ordem pública.
Com a decisão do ministro do STF, a partir de agora as câmaras municipais podem por maioria simples, instalar comissão para processar prefeitos, descartando o quórum de 2/3 (dois terços).
As câmaras de vereadores agora se corretamente realizarem os tramites e os processos, poderão afastar gestores de suas funções.
Fonte: Notícias do Pássaro
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