O
processo de escolha unificado para conselheiros tutelares acontece no próximo
domingo (6) em todo o país. Ao todo, 3.818 pessoas se inscreveram às vagas nos
167 municípios do Rio Grande do Norte, mas 1.041 desistiram, foram impugnados
ou reprovados ao longo do processo. Ao final, foram considerados aptos 2.777
candidatos.
A
Lei 12.696/2012, unificou a escolha dos conselheiros tutelares em todo o
Brasil. A lei determina que a escolha seja realizada no primeiro domingo de
outubro do ano subsequente à eleição presidencial, por isso a eleição ocorrerá
no próximo domingo, dia 6 de outubro. Os municípios do estado com 20 mil ou mais
eleitores vão utilizar urnas eletrônicas, o que corresponde a 20 municípios.
Esse foi o critério estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para
distribuição de urnas eletrônicas e de lona entre as cidades.
O
processo de inscrição é aberto por cada conselho municipal, porém as eleições
são unificadas e funcionam como a escolha para cargos políticos, como prefeito
e vereador. Cada cidadão pode votar apenas na zona eleitoral na qual é inscrito
e só pode votar nos candidatos da sua região. Para votar, é necessário levar o
título de eleitor e um documento oficial com foto.
A
parceria com o TRE consiste na cessão de urnas eletrônicas para os municípios,
porque o Processo de Escolha é organizado e conduzido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada município, sob a fiscalização
do Ministério Público Estadual.
A
comissão interinstitucional do Processo de Escolha Unificado para os Conselhos
Tutelares do RN, criada com o objetivo de articular todos os municípios potiguares,
expediu um ofício, assinado por todos os órgãos e entidades que a compõe, para
o Comando Geral da Polícia Militar, solicitando apoio para o dia da eleição. A
comissão é presidida por uma representante da Secretaria de Estado das
Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
(SEMJIDH).
O
Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no
dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos
da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que
determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
Formado
por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho
Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui
autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
A
quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município,
mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído
por cinco membros.
Segundo
consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e,
consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e
adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho
Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco
contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência
física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Apesar
de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência
para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode
julgar nenhum caso. Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete
um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a
Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o
mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade
incompletos).
Por
se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não
pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão zelador dos direitos da
criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e
apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou
desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O
conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são
apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise
das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as
medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe
ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as
executa. Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para
execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O
processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e
estar funcionando antes do Conselho Tutelar).
Para
ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na
cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade
moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de
escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao
desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho,
aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e
adolescentes.
É
imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais
ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as
crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para
a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com
capacidade para mediar conflitos.
Fonte:
G1 RN
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