O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, conseguiu uma determinação judicial para anular a eleição para membros do Conselho Tutelar (CT), realizada no último dia 6 de outubro. O Juízo da comarca deferiu o pedido ministerial em uma ação civil pública e ordenou a realização de um novo pleito para o CT. Para isso, deverão ser formados um novo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e também de uma nova comissão especial para a eleição.
Na ação, a unidade ministerial demonstrou que ocorreram diversas irregularidades. Dentre os problemas, destacam-se: falta de atuação do Conselho Municipal de Direito; ausência de quatro seções eleitorais (cujos eleitores foram impedidos de votar); aglomerações sem ordem de fila (ocasionando a desistência de muitos eleitores); despreparo da equipe do CMDCA e da comissão eleitoral para conduzir o eleitor até a urna em que estava registrado; familiares de candidatos guardando lugares da fila para os eleitores levados pelo candidato; transporte irregular de eleitores; falta de apoio técnico da Justiça Eleitoral no dia do pleito; compra de votos no local de votação; e, por fim, ausência de local de votação nos Distritos pertencentes ao município de Macau.
A magistrada que assina a decisão determinou o prazo de 20 dias para que o Município de Macau realize novo pleito, nomeie um novo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescente e nova comissão especial eleitoral, além de designar outro local para realização da eleição, sob pena de multa diária de mil reais, a ser paga pelo atual prefeito.
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