sexta-feira, 17 de março de 2017

O Conselho Tutelar de Touros participa de reunião de pais e mestres da Escola Municipal Jeanne Machado em Zabelé, Touros-RN


CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TOUROS tem como conselheiros, Alzenir Pereira do Nascimento, João Nelo Oliveira, Miguel Joaquim Bezerra Filho, Mônica Maria Gomes A. do Nascimento e Paulo Emídio da Silva Júnior. O mesmo está localizado na Av. 27 de Março, 431 – Centro – Tel – 3263-3029 E-mail: cttouros@gmail.com blog: www.cttouros.blogspot.com.br e o disque 100.


Nesta quinta(16) o colegiado do Conselho Tutelar a convite da diretora da Escola Municipal Jeanne Machado, Maria Rozirene Carlos de Souza, na comunidade de Zabelé, o CT esteve presente em uma reunião com pais e mestre da referida escola.



Os conselheiros iniciaram sua participação apresentando o colegiado e os caminhos para se realizar uma denúncia, a conselheira Alzenir abordou a respeito da autonomia do Conselho Tutelar, sendo ele um órgão autônomo quanto a sua metodologia, isso significa que não é SUBORDINADO a poderes nenhum, sendo eles executivo, legislativo, MP, PM, ou poder Judiciário.  Amparado no Art.131. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei” e finalizou falando que o Conselho Tutelar requisita serviços públicos, previsto no Art. 136, a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.


O conselheiro Paulo Emídeo abordou a respeito da rede de atendimento CRAS, CREAS, SEMTHAS, CAPS, NASF, CMDCA, MP... Que em caso das características como NEGLIGÊNCIA; ABUSO SEXUAL; ABANDONO; VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL E PSICOLÓGICA; REBELDIA; USO DE DROGAS... O Conselho Tutelar requisita serviços da rede de atendimento.


A conselheira Mônica abordou a respeito de ATO INFRACIONAL, Brigas de adolescentes nas escolas agressão  ao professor, furto ou roubo, depredação  de patrimônio público ou privado chame a PM (adolescente infrator), a denúncia deve ser feito na delegacia, onde lá a delegacia acionará os pais ou responsável, será aberto um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e será representando  ao MP. O delegado tem o poder de acionar um profissional da área psicóloga ou assistencialismo  para acompanhar se necessário  na falta dos responsáveis  visto que será a rede que atenderá  e acompanhará a reabilitação  do adolescente  e a família,  e não o Conselho Tutelar.


E também abordou sobre APOIO OU INFRINGÊNCIA ESCOLAR, tendo em vista que a escola tem que comunicar os pais, ajudar a reabilitação  do aluno, esgotando todas as possibilidades, ir na casa do aluno, ver o que está acontecendo... O Conselho Tutelar, de fato, não é "polícia de criança" e nem deve substituir o papel que cabe à escola (e também à família), no processo "educacional" de crianças e adolescentes, no sentido mais amplo preconizado pelo art. 205 da CF. Tendo em vista que a escola tem seu regimento interno, o próprio PPP, para aplicar as medidas cabíveis em caso de aluno indisciplinar. Esgotou todas as possibilidades é que entra o Conselho Tutelar, conforme art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.


Pelo fato do CT receber muitas denúncias de casos de PENSÃO e GUARDA, o conselheiro Miguel abordou esta temática frisando que o Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, portanto, se faz necessário que em caso de pensão e guarda a pessoa se dirija a Assistência Social da cidade onde a criança  reside  e solicite um advogado pelo município ou particular e busque  seus direitos. E finalizou abordando sobre FISCALIZAÇÃO, tendo em vista que não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal situação. Cabe o responsável do estabelecimento solicitar a fiscalização da PM ou alguém da vara da infância. Não somos órgão  de repressão, quem tem o poder para isso é a polícia.


O presidente do Conselho Tutelar, o senhor João Nelo de Oliveira finalizou agradecendo, “queremos agradecer a escola pelo espaço, aos pais e a todos que estão presentes e acreditam em nosso trabalho enquanto conselheiros do nosso município, estamos a disposição da sociedade para zelar pelo direito das crianças e adolescentes do nosso município”. E finalizou presenteando a escola com um ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.


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