quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Eleitoras e eleitores devem se preparar para a votação de 2 de outubro


As eleições estão se aproximando e o eleitorado deve se preparar para a votação. No próximo dia 2, data do primeiro turno, estarão em disputa cinco cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador, governadora ou governador, e, por último, presidenta ou presidente da República.

As eleitoras e eleitores devem comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.

A identificação será híbrida, ou seja, as pessoas que coletaram a biometria serão reconhecidas pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Já aquelas que não possuem a biometria serão identificadas apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno de votação.

Há, ainda, a possibilidade de que a pessoa não tenha coletado a biometria na Justiça Eleitoral e seus dados biométricos estejam na base de dados da urna. Isso acontecerá com pouco mais de 4 milhões de eleitoras e eleitores cujos registros foram importados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mediante convênio realizado entre o órgão e a Justiça Eleitoral. A habilitação dessas pessoas ocorrerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

É muito importante que todas e todos compareçam ao local de votação com os números anotados, de modo que o exercício do voto aconteça de forma ágil e segura. Isso contribuirá para que o processo transcorra dentro da normalidade em cada seção eleitoral.

Antes de escolher suas candidatas e candidatos, é imprescindível obter informações sobre os concorrentes, quais são as suas propostas, se o discurso condiz com a respectiva história, ou seja, conferir elementos que contribuirão para um voto consciente e responsável.

No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a aplicação de multa e a apuração de eventual crime.

É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade da eleitora ou do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

Essas vedações não impedem, porém, que o indivíduo manifeste a sua preferência por partido, candidata ou candidato, desde que a manifestação aconteça de forma discreta. Ela é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada. O eleitorado tem ampla liberdade de manifestação, mas responde por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa à honra.

No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todas e todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. 

O registro visual do voto poderia expor eleitoras e eleitores à captação ilícita de sufrágio, isto é, à compra de votos, que é um crime eleitoral. A norma também pretende evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior publicação nas redes sociais.

Os eleitores e eleitoras devem deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabine de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelas mesárias e mesários.

Outro aspecto importante destas eleições é o combate à desinformação. A Justiça Eleitoral tem promovido vários esforços para combater informações falsas sobre as eleições. Entre eles a recomendação de que o eleitor ou eleitora verifique a procedência da informação antes de propaga-la e procure avaliar qual o objetivo existe por trás da divulgação. Informações falsas podem produzir consequências graves. Na dúvida, não compartilhe.

Nesse contexto, o TSE disponibilizou em sua página o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, que recebe denúncias de violações dos termos de uso de plataformas digitais especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral. Já as irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal.

Por fim, em relação à urna eletrônica, sua eficácia é garantida. Implantada há 26 anos, sua utilização trouxe confiabilidade para as eleições brasileiras ao eliminar diversas etapas manuais do processo, que propiciavam erros e possibilitavam a ação de pessoas de má-fé. 

A urna não é conectada à internet e após o encerramento da votação na seção eleitoral já é possível conhecer o resultado de cada máquina por meio do Boletim de Urna (BU), documento afixado no próprio local de votação e disponibilizado na internet em seguida.

Assim, o eleitor pode ter certeza que o voto digitado é o voto apurado.

Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/

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