Nesta quarta-feira (4), o advogado Eduardo Carnelós
entregou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a
defesa do presidente Michel Temer contra a denúncia de organização criminosa e
obstrução da Justiça, protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Carnelós cita a defesa entregue durante o primeiro
processo como "suficiente" para demonstrar as fraudes contra o
presidente e questiona o método do ex-procurado geral da república Rodrigo
Janot em relação às delações premiadas. Para ele, o ex-procurador lidera um
"golpe" contra o presidente.
Os advogados defendem que o que há por trás das
delações capitaneadas pelo ex-Procurador Geral da República é um "processo
licitatório" para quem deverá receber as benesses dos acordos. Carneló
cita a entrevista de Eduardo Cunha em que o ex-deputado afirma ter sido
pressionado para dizer mentiras sobre Michel Temer.
"Janot queria que eu colocasse mentiras na
delação para derrubar o Michel Temer. ( ... ) Mas não vão me usar para confirmar
algo que não fiz, para atender aos interesses políticos do Janot. Ele operou
politicamente esse processo de delações."
Eis,
Senhoras e Senhores Deputados, o método utilizado pelo ex-Chefe do Ministério
Público Federal para forjar acusações contra o Presidente da República, cuja
deposição ele almejava ardentemente. Vv. Ex.ª5, contudo, haverão de dar
resposta à altura a essa indecência, rejeitando a autorização para que tenha
sequência a denúncia fruto de tão sórdidos expedientes.
Além de Temer, os ministros Eliseu Padilha, da Casa
Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, também são denunciados.
Após a entrega das três defesas será aberto prazo
de cinco sessões de plenário para que a CCJ vote um parecer e decida sobre a
continuidade ou a rejeição das acusações.
Depois, o relatório segue para votação do plenário.
Para que as acusações tenham andamento no STF, é necessário o apoio de ao menos
342 dos 513 deputados.
Entenda os principais argumentos da segunda defesa
do presidente Michel Temer:
Palavras de delatores não são confiáveis
A defesa argumenta que as delações isoladas da JBS
e do doleiro Lúcio Funaro não são suficientes para amparar a instauração do
processo penal. Este último é classificado pela defesa como criminoso de
"bitola larga" e "delator premiadíssimo".
Ora, é
inegável que a personagem delinquente busca a qualquer custo continuar a
delinquir. Mentir não é problema para o malfeitor contumaz, cuja experiência
indica que basta dedurar para ter as consequências de seus crimes esvaecidas.
Sobre a JBS, o advogado defende a tese de que os
irmãos Batista "armavam" contra o presidente e que são
"irresponsáveis interesseiros".
Retroatividade da lei
De acordo com a defesa, a denúncia cita possíveis
crimes, como o de organização criminosa, que teriam sido cometidos pelo
presidente antes de ele ter tomado posse do cargo e que seria impossível
comprovar a existência de tal organização criminosa após maio de 2016, quando
Michel Temer chegou à Presidência.
"Assim, ao afirmar que a organização criminosa
nasceu em 2006, a denúncia está dizendo que ela se estruturou, se organizou,
dividiu tarefas entre pelo menos quatro membros, tudo a partir de seu
nascimento, circunstâncias que se modificam, mas não se renovam a cada ano, mês
ou dia, até porque se assim fosse não se estaria diante de organização
criminosa por ausência de estabilidade."
Obstrução da Justiça é 'irrelevante penal'
Na denúncia, Temer é acusado de instigar Joesley
Batista a comprar o silêncio de Lúcio Funaro. Porém, a defesa afirma que, por
ser uma ideia do próprio Joesley Batista, a corrupção existira independente da
influência de Temer.
Note-se
que a peça acusatória não cobra do Presidente que determinasse a Joesley que
interrompesse pagamentos, mas pretende vê-lo processado por instigar o que já
acontecia independentemente de sua vontade.
Em encontro relatado pelo empresário Joesley
Batista com o presidente Michel Temer, às 22h30, no Palácio do Jaburu, em
março, o peemedebista teria dito a frase "tem que manter isso aí",
sobre repasses para o deputado preso Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em troca de seu
silêncio.
Afinal, qual a responsabilidade de Temer?
Para a defesa, a única "culpa" que o
presidente carrega é ocupar um cargo de proeminência política.
"Baseadas"
em delações ofuscantemente mentirosas, as acusações interessadas e
interesseiras contra Michel Temer se apresentaram com inviabilidade jurídica
autoevidente; a análise dos autos permite afirmar que o único liame entre o
Defendente e os desvios imputados é a circunstância de que ele é um líder
político proeminente.
Os advogados, ainda, acusam o ex-procurador de
causar "danos imensos e com consequências duradouras" às instituições
do Brasil e liderar um golpe contra o presidente.
Fonte: msn notícias
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