PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROS
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Touros/RN CEP: 59584-000
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Resolve RECOMENDAR às autoridades policiais militares dos Municípios de Touros/RN e de São Miguel do Gostoso/RN, através dos seus respectivos Comandos, que efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a legislação for violada, sempre observando que:
a) a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para o local acertado com os municípios de Touros/RN e São Miguel do Gostoso/RN;
b) sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora;
c) o veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados a partir da quinta-feira, dia 11 de fevereiro de 2016, mediante comprovação de sua propriedade junto ao Destacamento da Polícia Militar da respectiva cidade;
e) durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41;
f) durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som em áreas públicas, respeitados os decibéis legais, ser desligados, no máximo, à meia-noite, hora excepcionalmente fixada em razão do período carnavalesco, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98;
g) caso o responsável pelo veículo ou equipamento não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o instrumento de emanação sonora abusiva, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa; e
h) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após a meia-noite.
Às Prefeituras de São Miguel do Gostoso e de Touros/RN que:
a) Disponibilizem 01 (um) reboque automotivo para que fique à disposição da Polícia Ambiental (Civil ou Militar), durante as 24 hs. no período do Carnaval; e
b) Disponibilizem locais adequados para a retenção dos equipamentos e/ou veículos apreendidos, inclusive prevendo equipes para responsabilizar-se pela guarda patrimonial;
Requisite-se ao Comando da Polícia Militar que abrange os Municípios de Touros/RN e São Miguel do Gostoso/RN que remeta a esta Promotoria de Justiça, após findo o período da festa carnavalesca de 2017, informações pormenorizadas de todas as ocorrências registradas;
Encaminhe-se uma via desta Recomendação:
a) à Delegacia da Polícia Civil com atribuições em Touros/RN e São Miguel do
Gostoso/RN;
b) aos Comandantes da Polícia Militar de Touros e de São Miguel do Gostoso, da Polícia Rodoviária Estadual e das Polícias Ambientais Civil (DEPREMA) e Militar (CI Ambiental da PM);
c) ao Departamento Municipal de Trânsito de Touros;
d) ao Poder Judiciário local; e
e) para divulgação na imprensa oficial local (blogs, rádios etc.) e no quadro de avisos da sede desta Promotoria de Justiça.
Remeta-se cópia, mediante e-mail, ao CAOP Cidadania - MPRN, ao CAOP Meio Ambiente – MPRN e ao Comandante-Geral da CIPAM.
Dê-se ampla divulgação na Comarca de Touros.
Registre-se e cumpra-se.
Touros/RN, 16/02/2017.
Marcos Adair Nunes
Promotor de Justiça
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