terça-feira, 11 de abril de 2017

O colegiado do Conselho Tutelar a convite da direção dos gestores da Escola Municipal Drº Orlando Flávio Junqueira Ayres, participou da aula inaugural do ano letivo de 2017 com os alunos, funcionários, professores, coordenação e a gestão escolar.

 
 


Nesta segunda(10) o colegiado do Conselho Tutelar a convite do diretor Sérgio e da vice Rosa, ambos gestores da Escola Municipal Drº Orlando Flávio Junqueira Ayres, participou da aula inaugural do ano letivo de 2017 com os alunos, funcionários, professores, coordenação e a gestão escolar.

Os conselheiros iniciaram sua participação apresentando o colegiado e os caminhos para se realizar uma denúncia, a conselheira Alzenir abordou a respeito da autonomia do Conselho Tutelar, sendo ele um órgão autônomo quanto a sua metodologia, isso significa que não é SUBORDINADO a poderes nenhum, sendo eles executivo, legislativo, MP, PM, ou poder Judiciário.   Aparado no Art.131. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei” e finalizou falando que o Conselho Tutelar requisita serviços públicos, previsto no Art. 136, a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
 
O conselheiro Paulo Emídeo abordou a respeito da rede de atendimento CRAS, CREAS, SEMTHAS, CAPS, NASF, CMDCA, MP... Que em caso das características como NEGLIGÊNCIA; ABUSO SEXUAL; ABANDONO; VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL E PSICOLÓGICA; REBELDIA; USO DE DROGAS... O Conselho Tutelar requisita serviços da rede de atendimento.

A conselheira Mônica abordou a respeito de ATO INFRACIONAL, Brigas de adolescentes nas escolas agressão  ao professor, furto ou roubo, depredação  de património público ou privado chame a PM (adolescente infrator), a denúncia deve ser feito na delegacia, onde lá a delegacia acionará os pais ou responsável, será aberto um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e será representando  ao MP. O delegado tem o poder de acionar uma profissional da área psicóloga ou assistencialismo  para acompanhar se necessário  na falta dos responsável  visto que será a rede que atenderá  e acompanhará a reabilitação  do adolescentes  e a família  e não o Conselho Tutelar.
  
O conselheiro Miguel abordou a respeito do APOIO OU INFRINGÊNCIA ESCOLAR, tendo em vista a escola tem que comunicar os pais, ajudar a reabilitação  do aluno, esgotando todas as possibilidades, ir na casa do aluno, ver o que está acontecendo... O Conselho Tutelar, de fato, não é "polícia de criança" e nem deve substituir o papel que cabe à escola (e também à família), no processo "educacional" de crianças e adolescentes, no sentido mais amplo preconizado pelo art. 205 da CF. Tendo em vista que a escola tem seu regimento interno, o próprio PPP, para aplicar as medidas cabíveis em caso de aluno indisciplinar. Esgotou todas as possibilidades é que entra o Conselho Tutelar, conforme art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

O presidente do Conselho Tutelar, o senhor João Nelo de Oliveira finalizou agradecendo, “queremos agradecer a escola pelo espaço, aos funcionários, aos professores, a equipe pedagógica e principalmente aos gestores da escola que acreditam em nosso trabalho enquanto conselheiros do nosso município, estamos a disposição da sociedade para zelar pelo direito das crianças e adolescentes do nosso município”. E finalizou presenteando a escola com um ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Na oportunidade quero finalizar esta matéria destacando um pouco da história Junqueira. O Juíz de direito da comarca de Touros, Drº. Orlando Flávio Junqueira Ayres, foi o principal idealizador de criar uma escola de1º grau em nossa cidade. Para que todos os alunos da região pudessem  terminar o seu 1º grau.

A escola municipal Drº. Orlando Flávio  Junqueira Ayres consta na ata de fundação e criação como o nome de Ginásio  Comercial de Touros, criado pela lei de nº 86.189 de 31 de 1969, assinado pelo prefeito  José  Joaquim do Nascimento  e aprovado pela Câmara de vereadores. A escola iniciou suas atividades em 1970, no prédio da escola Coronel Antônio do Largo, com o nome Ginásio  Comercial de Touros, onde funcionou até 1972, no ano de 1973 os alunos foram transferidos para o atual prédio, localizado  na avenida 27 de março  n º354, sendo nesse mesmo ano modificado para escola municipal Drº Orlando Flávio Junqueira Ayres.  

A finalidade do Ginásio Comercial era formar e preparar auxiliadores de escritório  para as funções  específicas do comércio e a gerenciar de negócios públicos e privados e, em 1985, o prefeito Pedro de Andrade Ribeiro, criou o 2° grau passando a ser escola a receber o nome de escola municipal 1º e 2° grau Drº. Orlando Flávio Junqueira Ayres.

Hoje a escola depois de várias reformas é constituída de dezesseis salas de aulas, uma secretaria, uma sala de professor, banheiros para alunos e professores, um pátio muito grande  com bonitas plantas e vários  bancos, uma cozinha  grande com muito espaço e arejada, uma biblioteca de grande porte para os alunos da EJA

A merenda da escola É de boa qualidade, as frutas são recebida pela EMATER (empresa de Assistência  Técnica e Expansões Rural de Touros e os demais alimentos são adquiridas pela caixa escolar.
Na escola também tem uma sala de computação bem arejada, com capacidade para quinze alunos, um computador  para cada aluno. Dois professores de computação na sala  de aula, mesmo para os alunos que estudo no EJA a alfabetização de jovens e adultos da EJA também faz participação nas aulas de computação na escola.

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