Você precisa trocar um produto, mas perdeu a nota fiscal? Ou precisa
levá-lo para a assistência técnica e não sabe onde guardou o comprovante
de compra? Não se preocupe, pois a falta do documento não pode impedir
você de ter os seus direitos garantidos.
De acordo com o Procon-SP, o consumidor pode exigir do
estabelecimento um comprovante de compra que ateste que o produto foi
adquirido no local. Não precisa ser unicamente a nota fiscal. Pode ser o
comprovante do cartão de crédito, débito ou recibos e certificados de
garantia.
Caso nenhuma dessas opções estejam ao alcance do cliente, ele ainda
tem o direito de solicitar a segunda via da nota fiscal ao
estabelecimento, que não pode cobrar por isso. Se a loja se recusar a
fornecer a segunda via, o consumidor pode solicitá-la na Secretaria da
Fazenda.
Atente também para o conteúdo da nota. Em caso de preenchimento com
informações incorretas, o consumidor não pode ser responsabilizado e o
fornecedor não pode negar assistência técnica por esse motivo. Segundo o
Procon, a obrigação do preenchimento correto é do fornecedor.
Devo guardar a nota?
O Procon-SP recomenda ainda que as notas fiscais de compra de
produtos e serviços duráveis sejam guardadas pelo prazo de vida útil do
produto ou do serviço ou ao menos enquanto durar a garantia.
Lembre-se: perder a nota fiscal não resulta na perda da garantia do
seu produto. Caso a loja se recuse a atender a sua solicitação de troca
ou de prestação de serviço, procure os órgãos de defesa do consumidor da
sua cidade.
Fonte: universal.org
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