terça-feira, 6 de junho de 2017

Saiba quais são os seus direitos em caso de perda ou dano do comprovante de compras



Você precisa trocar um produto, mas perdeu a nota fiscal? Ou precisa levá-lo para a assistência técnica e não sabe onde guardou o comprovante de compra? Não se preocupe, pois a falta do documento não pode impedir você de ter os seus direitos garantidos. 
 
De acordo com o Procon-SP, o consumidor pode exigir do estabelecimento um comprovante de compra que ateste que o produto foi adquirido no local. Não precisa ser unicamente a nota fiscal. Pode ser o comprovante do cartão de crédito, débito ou recibos e certificados de garantia. 

Caso nenhuma dessas opções estejam ao alcance do cliente, ele ainda tem o direito de solicitar a segunda via da nota fiscal ao estabelecimento, que não pode cobrar por isso. Se a loja se recusar a fornecer a segunda via, o consumidor pode solicitá-la na Secretaria da Fazenda.

Atente também para o conteúdo da nota. Em caso de preenchimento com informações incorretas, o consumidor não pode ser responsabilizado e o fornecedor não pode negar assistência técnica por esse motivo. Segundo o Procon, a obrigação do preenchimento correto é do fornecedor.

Devo guardar a nota?

O Procon-SP recomenda ainda que as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis sejam guardadas pelo prazo de vida útil do produto ou do serviço ou ao menos enquanto durar a garantia. 

Lembre-se: perder a nota fiscal não resulta na perda da garantia do seu produto. Caso a loja se recuse a atender a sua solicitação de troca ou de prestação de serviço, procure os órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.

Fonte: universal.org

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