quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes





O município de Touros conta com um Conselho Tutelar equipado, estruturado e bem localizado. Sabe-se que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei, de acordo com o Art. 131. 

Somos um órgão ligado ao gabinete do executivo municipal, ou seja, somos ligados a estrutura administrativa do município, no Art. 132. Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 

No Art. 134. Parágrafo único, destaca que "constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares". Neste sentido, percebe-se o compromisso do Executivo Municipal em defesa dos direitos da criança e adolescentes deste município.

 Motorista: Fernando


O Conselho Tutelar dos direitos da criança e do adolescente do município de Touros/RN, Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal 389/95, está localizado na Av. Vinte e Sete de Março, n° 431, Centro - Touros/RN. Tel: 3263-3029, e-mail: cttouros@gmail.com e o blog: www.cttouros.blogspot.com.br ou ainda pode ser feito a denúncia pelo disque 100.

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