quarta-feira, 23 de agosto de 2017

O Conselho Tutelar de Touros realiza um trabalho de orientação nas escolas dos distritos

  

 No dia 15 de agosto o Conselho Tutelar do município de Touros esteve presente na escola municipal de Lagoa do Sal, distrito de Touros/RN com a finalidade de palestrar acerca da “indisciplina e drogas no ambiente escolar”. A palestra iniciou-se destacando a criação do ECA e seus avanços ao longo dos 27 anos de vigência, deu-se continuidade falando da indisciplina e da presença de drogas no ambiente escolar.



Vale frisar que de acordo com Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e III - elevados níveis de repetência.



De acordo com o Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente (conselho tutelar) poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos e VII - acolhimento institucional.



O CT frisou que de acordo com o Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado e VII – advertência. E finalizou abordando sobre ato infracional cometido pelas crianças e adolescentes no ambiente escolar e suas respectivas punições.

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