A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da 3ª Vara de Ceará Mirim, deferiu o Pedido de Tutela de Urgência de Indisponibilidade de Bens e Quebra de Sigilo Bancário feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município de Rio do Fogo, Egídio Dantas de Medeiros Filho, auxiliares e mais uma empresa de prestação de serviço de transporte escolar.
Com isso, a magistrada decretou o sequestro de bens, com a consequente indisponibilidade de bens imóveis e veículos automotores de propriedade das pessoas físicas e jurídicas rés no processo até o limite de R$ 1.035.027,76. Ela também determinou o bloqueio, através do sistema Bacenjud, em contas correntes, cadernetas de poupança, fundos de investimentos ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome dos réus até o limite de R$ 517.513,88.
Por fim, Niedja Fernandes determinou a quebra de sigilo bancário, no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010, de Egídio Dantas de Medeiros Filho; Eider Oliveira da Cruz; Eudes Francisco da Cruz e Empreendimentos de Turismo Oliveira da Cruz Ltda.
São acusados na ação judicial promovida pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará Mirim: Egídio Dantas de Medeiros Filho, Ynara Maria Freitas da Silva, Edineide Ciríaco da Cunha, Francisca Silvestre de Lima, João Maria de Melo Inácio, Eider Oliveira da Cruz, Eudes Francisco da Cruz e Empreendimentos de Turismo Oliveira da Cruz Ltda e E. D. de Medeiros Filho-ME.
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