Já está disponível o cadastro para receber indenização das perdas da poupança com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Esse cadastro deve ser realizado por meio da seguinte plataforma online: https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.
Para realizar o cadastro o advogado do requerente deve fornecer todas as informações solicitadas pelo site e realizar a assinatura eletrônica por meio de um certificado digital.
O requerente que não contratou advogados (aquele cuja causa tem valor máximo de 20 salários mínimos) pode preencher sozinho. Nesse caso o próprio poupador será responsável por assinar o termo de adesão. Para isso ele precisará reconhecer firma em cartório.
Com o acordo entre bancos e cidadãos, a Justiça espera desentravar o sistema judiciário brasileiro, onde tramitam mais de 1 milhão de causas sobre o assunto.
Vale lembrar que as pessoas não são obrigadas a aceitar o acordo. Isso depende da escolha de cada um.
Como será realizado o pagamento
Os requerentes que apresentam extratos da conta poupança da época receberão a resposta de seu cadastro em até 60 dias, por e-mail. Já aqueles que não apresentam o extrato, mas sim a declaração do imposto de renda daqueles anos receberão a resposta em até 120 dias, também por e-mail.
Caso a resposta do banco seja negativa o cidadão poderá solicitar uma nova análise.
A partir da resposta positiva do banco, o pagamento será realizado em até 15 dias para valores de até cinco mil reais.
Os cidadãos que têm direito a um valor maior do que esse receberão conforme decisão do banco. Bradesco, Santander e Itaú Unibanco, por exemplo, pagarão à vista. As instituições que optarem pelo parcelamento deverão realizar o pagamento de cada parcela até o último dia de cada semestre.
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