sexta-feira, 27 de julho de 2018

Conceito de síndrome de alienação parental (SAP)

O conceito de síndrome de alienação parental (SAP) foi criado na década de 1980 pelo médico norte-americano Richard Gardner, conhecido por colaborar na defesa de homens acusados de pedofilia e abuso sexual. Segundo Gardner, a síndrome se instalaria em crianças por conta de campanhas de difamação promovidas por um dos cônjuges, geralmente a mãe, durante ou depois de processos de separação. Essa teoria serviu de inspiração para a legislação brasileira.
Entretanto, a SAP nunca foi reconhecida como síndrome ou doença e é rejeitada pela Organização Mundial de Saúde e pelas associações americana e espanhola de psiquiatria. Hoje, só o Brasil mantém uma lei baseada na chamada alienação parental. Em 2017, o México revogou uma lei semelhante por recomendação da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Enquanto a lei vigora, especialistas denunciam que ela desmerece o testemunho de crianças vítimas de violência ou abuso sexual. Em documento elaborado para o site da União pela Defesa da Infância, a psicanalista Ana Iencarelli e a promotora de justiça Valéria Scarance, do Ministério Público de São Paulo, alertam que a lei tem sido usada como estratégia de defesa de homens acusados de abuso.
Violência sexual
Enquanto muitas denúncias de violência sexual contra crianças são ignoradas pela Justiça e tomadas como alienação parental, o número de abusos não para de crescer no Brasil. Um levantamento divulgado em junho pelo Ministério da Saúde indica que houve um aumento de 83% nas notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2011 e 2017. A maioria dos casos ocorreu dentro de casa e os agressores são pessoas do convívio das vítimas, como familiares. Os homens são os principais autores de violência sexual, sendo responsáveis por 81,6% dos casos envolvendo crianças. Entre as crianças, o maior número de casos é registrado entre aquelas mais jovens, com idade entre 1 e 5 anos (51,2%).
Situação atual
Apesar de controversa, a Lei de Alienação Parental prevê punições preocupantes, como inversão de guarda e até privação de contato entre a criança e o genitor acusado de ser “alienador”. A advogada Patrícia Alonso explica que a lei tem colocado crianças em risco. “A pessoa que tenta proteger a criança após suspeita de abuso acaba sendo acusada de alienadora. O abuso sexual contra crianças é difícil de provar. O resultado inconclusivo de um laudo não significa que o crime não ocorreu, mas muitos legisladores desconsideram o testemunho da criança e fazem a reversão de guarda, entregando a vítima a seu algoz”, diz.
A advogada Cláudia Galiberne Ferreira aponta que a falta de pessoal qualificado e treinado em conflitos familiares é um dos agravantes do quadro brasileiro. “Muitas comarcas nem sequer possuem assistente social ou psicólogo, isso é um grande complicador, inclusive para a implementação de práticas salutares como a da escuta protegida”, diz ela, referindo-se à Lei 13.431/2017, que está em vigor e determina que a criança seja ouvida por especialistas, de forma reservada e em depoimento gravado, para evitar sua exposição. Sem a padronização de procedimentos, muitas crianças ainda passam por acareação com a pessoa acusada de cometer abusos, como foi o caso da menina Maria*, citada no início do texto.
“Se há denúncia de violência e/ou abuso, a criança deve ser afastada do convívio do possível abusador até que se comprove a validade ou não de tais acusações. No caso de dúvida, sempre, proteja-se a criança”, completa Cláudia. Ela defende a revogação da Lei 12.318/2010. “Não há como defender uma lei sem qualquer respaldo científico. O uso malicioso de tal teoria é inerente à sua criação. A teoria da alienação parental, por si só, impede a defesa daquela pessoa acusada de atos alienatórios, uma vez que a própria negativa da prática dos supostos ‘atos alienadores’ é apontada como um dos ‘indicativos’ de sua ocorrência”, finaliza.
Fonte: universal.org

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