segunda-feira, 6 de junho de 2016

O Conselheiro Tutelar pode candidatar-se ao cargo de vereador?

Após analise da legislação, bem como da doutrina e jurisprudência, conclui-se que, em virtude da importância do Conselho Tutelar, em face dos temas e funções que lhe são designados, a natureza jurídica dos Conselheiros Tutelares é de servidores públicos, em sentido amplo, agentes administrativos, em sentido estrito, de caráter honorífico, remunerado ou não, atendidas as especificidades da lei municipal, por integrar órgão da Administração Pública, porque mantém vínculo jurídico com órgão que integra a administração pública municipal, não empregado, pois, o que impõe a incidência das mesmas restrições aos direitos políticos aplicadas aos servidores públicos. No que tange à desincompatibilização à concorrência de cargos eletivos, é medida que se impõem, independentemente do aspecto jurídico do tipo de vínculo que o Conselheiro tem com o município, pois, exerce, sem dúvida, uma função pública, portanto, o mesmo pode se candidatar a um cargo público, dando o direito de afastamento de três meses para concorrer a um cargo político. Em relação a remuneração em virtude do afastamento, esta tem que se manter intacta, ou seja, o afastamento do conselheiro, para concorrer a cargo eletivo municipal, deve ser no período anterior a três meses do pleito, sem prejuízo de sua remuneração. 

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