José Dirceu era diretor
“informal” do Hospital Municipal de Equador e solicitou o pagamento de plantões
para um médico que sequer trabalhava lá na época.
O Ministério Público Federal
(MPF) em Caicó obteve a condenação do vereador José Dirceu dos Santos por
receber o pagamento de plantões que não foram prestados. Ele já exercia mandato
na Câmara Municipal de Equador (região do Seridó) em 2006, mas dirigia informalmente
o hospital local e encaminhou à Secretaria de Saúde um pedido de pagamento de
plantões que teriam sido prestados em janeiro daquele ano, tendo recebido os
cheques e utilizado no comércio. Apesar da sentença, ele ainda poderá recorrer
em liberdade.
De acordo com as
investigações e depoimentos, José Dirceu elaborou o memorando solicitando o
pagamento de plantões a um médico do hospital e levou o documento até a
Secretaria de Saúde para ser assinado. Após receber os cheques, em nome do
médico, o vereador se dirigiu a um posto de gasolina da cidade, realizando a
troca por dinheiro em espécie, sob a alegação de que o titular do cheque estava
de plantão e, por isso, não podia deixar o hospital para fazer a troca
pessoalmente.
O outro cheque foi creditado
em uma loja de roupas da cidade de Parelhas, fato admitido pelo próprio
vereador, em seu interrogatório. O valor pago pelos plantões à época, R$
2.190,35, jamais chegou às mãos do médico. Este, aliás, só soube do pagamento
quando foi declarar Imposto de Renda no ano seguinte e foi pego na “malha
fina”, pois não teria informado os recursos recebidos da Prefeitura de Equador
em 2006.
O fato, contudo, é que o
médico sequer havia trabalhado para aquela Prefeitura naquele ano. Ele ligou
para a administração municipal, para reclamar, e foi informado que havia
inclusive recibos dos pagamentos. Ele os solicitou e constatou que a assinatura
não era a dele. O médico fez a informação chegar ao então prefeito, que
formalizou a denúncia junto ao Ministério Público.
A sentença, de autoria da
juíza federal Sophia Nóbrega, condena o vereador a quatro anos e seis meses de
reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ainda a 97 dias multa, por
peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Dirceu ainda poderá recorrer em
liberdade.
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