segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Agora é Lei: farmácias de Touros tem que disponibilizar banheiros para os seus clientes

 GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 773/2017, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as farmácias e drogarias do Município de Touros/RN disponibilizarem banheiro ao público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º As farmácias e drogarias localizadas no âmbito do Município de Touros/RN, durante seu horário de funcionamento, ficam obrigadas a disponibilizarem banheiro aos seus clientes em compras.

§ 1º Os banheiros deverão receber iluminação e ventilação adequada, sendo obrigatória a existência de papel higiênico, lavatório com água corrente, sabão, toalhas de papel ou secador de ar quente.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais deverão manter as instalações sanitárias em condições de uso e higiene, facultando a qualquer cliente, em compras, o acesso para fins de uso e/ou inspeção.

Art. 2º A partir da vigência da presente lei, as novas farmácias e drogarias que vierem a se instalar não poderão ter alvará de funcionamento expedido pela autoridade sanitária do Município de Touros/RN, enquanto não atenderem as determinações desta norma.

Art. 3ºAs farmácias e drogarias já existentes, que descumprirem o disposto no artigo 1º desta Lei, estarão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão da atividade;
IV – cassação do alvará.

Parágrafo único.O Poder Executivo regulamentará, em ato próprio, o valor e os procedimentos para aplicação da multa mencionada no inciso II deste artigo.

Art. 4º As farmácias e drogarias deverão adotar as medidas para cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 01 de dezembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito de Touros

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