ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 739/2016
FIXA O
SUBSÍDIO DO PREFEITO,
VICEPREFEITO, VEREADORES E
SECRETÁRIOS PARA O PERÍODO DA LEGILATURA
DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE TOUROS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais faz saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
Art. 1°- O subsídio mensal do
Prefeito Municipal de Touros, para o mandato correspondente ao
período da legislatura de01 de janeiro de 2017 a
31 de dezembro
de 2020, fica
fixado, em parcela
única, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais), e do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de
R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).
Art. 2° - O subsídio mensal
dos Vereadores, para Legislatura de 01 de janeiro de
2017 a 31 de
dezembro de 2020,
fica fixado, em
parcela única, no valor de R$ 7.000,00
(Sete Mil Reais).
Art. 3° -
O subsídio mensal
dos Secretários Municipais
fica fixado, em parcela única, no valor de
R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
Art. 4°- O subsídio que trata
esta Lei será atualizada naépoca por Lei específica e
será vinculada a
mesma data e
ao mesmo índice de atualização da remuneração dos
servidores públicos (Art. 37 inciso X, XI e XV da CF/88), não podendo
os mesmo no seu total ultrapassar o que dispõe a Emenda
Constitucional 25 de 2000.
Art. 5°- Para efeito desta
Lei, entende-se como receita municipal o somatório de todos os
ingressos financeiros nos cofres do Município, incluídos § 5° Art. 153 e nos
Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 6° -
Esta Lei entra
em vigor na
data de sua
publicação, produzindo os efeitos legais e
financeiros, a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 7°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ponto Filho em, 01 de julho de 2016.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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