Você já pegou um produto na prateleira do supermercado e, ao chegar
ao caixa, descobriu que o valor dele era maior? Situações assim são
comuns, mas nem sempre o consumidor questiona quais são seus direitos
nos estabelecimentos onde isso ocorre.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de
divergência de preço em relação ao mesmo produto exposto, o consumidor
deve pagar pelo menor valor informado. O que significa dizer, por
exemplo, que se o consumidor encontrar um produto por R$ 20 na gôndola e
no caixa aparecer R$ 18, ele tem direito de pagar o valor mais baixo.
A legislação considera a diferença de preço uma atitude abusiva. E
assegura, portanto, que as empresas, supermercados e outros
estabelecimentos têm a obrigação de serem claros e corretos quanto às
informações descritas. Dessa forma, a melhor opção em casos de divergência de preços é usar a lei a seu favor e exigir os seus direitos.
Como agir?
É importante ficar sempre atento na hora de realizar as compras. No
momento de questionar, tenha em mãos os preços anotados ou leve a
publicidade que informa outro valor, para que seja possível contestar e
comprovar o erro.
Ainda assim, se o estabelecimento não concordar com a lei, você pode
desistir do produto ou exigir o estorno do valor na próxima compra. Se a
empresa resistir e não aceitar nenhum acordo, recomenda-se que os
órgãos de proteção e defesa do consumidor sejam acionados.
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