Quem não gostaria de pagar as dívidas e voltar a ter o seu nome limpo na praça? É justamente nessa hora que o consumidor precisa ficar atento para não cair em armadilhas. Conheça os seus direitos e deveres na hora de renegociar débitos.
Para a economista Ione Amorim, de 54 anos, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cliente deve saber que existem órgãos como os Núcleos de Superendividamento do Procon, as Defensorias Públicas dos Estados e o próprio Idec que podem ajudá-lo e orientá-lo. “Não existe lei que regule a renegociação de dívidas. O que existe é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da questão de acesso à contratação e à renegociação. É bom lembrar que o consumidor não pode ser alvo de cobrança vexatória que o exponha. Essas práticas devem ser denunciadas ao Procon”, alerta.
Ione aconselha que antes de qualquer renegociação o devedor faça um planejamento financeiro. “A falta disso é um dos principais motivos do endividamento, depois vêm os contratos com taxas de juros mais elevadas, como o cartão de crédito e o cheque especial. Não se deve comprometer mais de 30% dos ganhos com o pagamento de dívidas, o que também ajuda a não ter compromissos futuros que extrapolem o orçamento.”
De acordo com a especialista, para renegociar, o consumidor deve procurar o credor diretamente e ler o contrato com atenção. “Veja quais são as condições, sem a pressão de ter que decidir na hora, pois ele pode conter informação relacionada a cobranças de multas e atualizações que podem ser abusivas em caso de atrasos”, orienta.
Entre as dívidas, ela recomenda renegociar primeiro as contas de consumo, como água e luz, por exemplo. “Ao antecipar algum pagamento, lembre-se que os juros futuros embutidos devem ser descontados. O consumidor pode pedir o demonstrativo da atualização do cálculo para ver o que está sendo abatido. Existe a ferramenta ‘calculadora’, no site do Banco Central, que é fácil de utilizar e que realiza essa função.”
Ela completa: “procure não tomar outro empréstimo para saldar um débito, sob pena de ficar com outra dívida. Se liquidá-la totalmente à vista, o credor tem cinco dias para retirar o nome do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Em caso de renegociação, o nome pode ser retirado após o consumidor efetuar o primeiro pagamento. Caso não cumpra com o acordo, o nome voltará a fazer parte do cadastro de
inadimplentes”, adverte.
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