domingo, 28 de maio de 2017

O que muda com a nova Lei da Gorjeta?


A Lei 13.419, mais conhecida como Lei da Gorjeta, entrou em vigor neste mês em todo o País. 

Ela regulamenta o repasse da gorjeta e da taxa de serviço aos garçons, altera o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é aplicável aos trabalhadores que exercem suas atividades em restaurantes, hotéis e similares.

Para o consumidor, o critério segue o mesmo: o valor de 10% ou mais cobrado na conta continua a ser opcional, ou seja o pagamento é feito de forma espontânea pelos clientes. Para os funcionários, entretanto, a regra muda.

Antes, em alguns estabelecimentos, a porcentagem recolhida no final da conta poderia ser dividida entre o patrão, o garçom e a equipe, como cozinheiros e copeiros. Ou seja, ficava a critério do empregador a forma de usar e dividir o valor adicional.

E agora?

Os patrões terão de prestar contas desse valor, que passará a integrar o salário dos empregados e será registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no contracheque e no holerite.

Pela lei, fica claro que a gorjeta faz parte da receita dos funcionários e deve ser distribuída entre eles, de acordo com critérios definidos por acordos coletivos ou convenções.

Empresas que utilizam o modelo Simples de tributação só poderão reter 20% do total das gorjetas. Os 80% restantes serão destinados aos funcionários. Caso a empresa utilize outro tipo de tributação, a porcentagem retida passará a ser de 33%. O restante, 67%, será repassado para os trabalhadores.

Em ambos os casos, o valor retido será destinado a encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo FGTS, férias e 13º salário.

Se houver descumprimento, o empregador deverá pagar ao contratado o equivalente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.

Para fiscalizar o cumprimento da lei, as empresas com mais de 60 empregados deverão ter uma comissão de funcionários eleitos em assembleia. Se o estabelecimento tiver um número menor de trabalhadores, essa fiscalização ocorrerá por meio de comissão intersindical.

Ao consumidor, fica a orientação: o bom atendimento deve ser reconhecido e valorizado.

Fonte: folhauniversal.org

Um comentário:

Paróquia São Francisco de Assis Olho d Água do Borges disse...

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