O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou
denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem
cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN,
recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do Programa
Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à
estipulada pela União para participar de programas sociais, o que
caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os
denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 casos
recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os benefícios
decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só
podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$170
por pessoa.
Para o
procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o
recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do
núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família receba
benefício com escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito
de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma
aparentemente permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a
finalidade da norma seja violada”, argumenta.
A pena
pela crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e
pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido
contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa
Bolsa Família.
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