O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), acordaram, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso da prefeita de Parazinho, Rita de Luzier de Souza Martins e da vice prefeita, Edna Maria de Almeida Câmara, nos autos do Recurso Eleitoral de n. 436-74, determinando a imediata execução das sanções aplicada às recorrentes, ante à ausência de efeito suspensivo de eventuais embargos declaratórios ou recurso especial, nos termos do voto do relator, Dr. Ibanez Monteiro da Silva. Com esse resultado o presidente da Câmara Municipal, Carlinhos de Veri deverá assumir a prefeitura.
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