Candidato ao pleito municipal Paulo Emídio (PR)
O candidato a prefeito de São Gonçalo do Amarante pelo PR, Paulo Emídio, apoiado pelo prefeito Jaime Calado (PR), acumula 8 condenações por conta de administrações passadas no município onde tem tradição política, São Fernando, região do Seridó Potiguar.
Quando foi vice-prefeito, entre os anos de 1993 a 1996, Paulo Emídio teve suas contas não-aprovadas, conforme trata o processo número 4388/1997-TC. Na época, constava que ele recebia uma renumeração de R$ 1.006,96 e, no dia de prestar esclarecimentos, não compareceu para a sua defesa.
Já atuando como prefeito da cidade, entre os anos de 2001 e 2008, além de suas contas terem sido reprovadas mais uma vez, agora o processo se dava por valores fracionados quanto a licitações e questões administrativas. A primeira Câmara do TCE, novamente, puniu o prefeito, em 2001, com o processo de número 014409/2002 e, em 2002, com os processos de número 004511/2003 e 008055/2002.
No ano seguinte, 2003, ele foi processado por improbidade administrativa, sendo a mais grave de suas condenações. O processo de número 3453/2004 mostrava que Paulo Emídio teria que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 6.490,00, referente à não entrega dos documentos de despesas.
Em 2004, fim do seu primeiro mandato, Paulo Emídio ganhou mais uma vez um processo, de número 4890/2005, em que foram comprovadas inúmeras irregularidades na sua administração, como ausência de contratos e aquisição de imóveis sem a presença de um laudo de engenharia. Além disso, teve que devolver aos cofres públicos um valor de R$ 12.000,00, por ter adquirido um imóvel sem aquisição de uma escritura pública.
Já no seu último mandato, Paulo Emídio foi, mais uma vez, condenado por irregularidades. No processo de número 005690/2008, o até então prefeito de São Fernando teve suas contas desaprovadas.
Em março de 2008, Paulo Emídio teve suas contas desaprovadas mais uma vez. Além disso, o então prefeito de São Fernando foi multado com base no art. 102, inciso II, por contratação de servidores sem prévio concurso público.
Fonte: http://agorarn.com.br
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