Código de Defesa do Consumidor completa 26 anos, mas muitas empresas ainda não respeitam a legislação. A legislação melhorou as relações de consumo no Brasil e estimulou a conscientização sobre os direitos e os deveres de fornecedores e consumidores. Segundo o Procon de São Paulo, o Código trouxe benefícios à sociedade, como o reconhecimento de que o consumidor é o elo mais frágil na relação de consumo. Entretanto, a instituição destaca que muitos direitos ainda não são respeitados.
Ainda segundo o Procon, a defesa do consumidor avançou no sentido de estabelecer um mercado mais harmônico e equilibrado, mas os 26 anos de criação do CDC não foram suficientes para solidificar alguns importantes direitos básicos do consumidor. Um exemplo disso é a informação prévia, adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço.
Você pode reclamar
Consumidores que se sintam lesados na compra de um produto ou serviço podem procurar o Instituto de Defesa do Consumidor do seu Estado, órgão conhecido como Procon. Essas entidades oferecem informações e ajudam a intermediar disputas entre vendedor e comprador.
Atualmente, os serviços de telefonia fixa e móvel, celulares, bancos e cartões de crédito são os que mais registram reclamações de brasileiros insatisfeitos. Os principais problemas são cobrança indevida, dúvidas sobre cobranças e contratos, demora na entrega e/ou não entrega de produtos, produto com vício e falha em transações eletrônicas. Só no Procon São Paulo foram registrados 264.569 atendimentos a consumidores no primeiro semestre de 2016.
Confira alguns deles
Apesar de mais de duas décadas de existência da legislação, muitos direitos ainda não são conhecidos pelos consumidores. Por isso, o blog de João Nelo enumera os destaques do Código de Defesa do Consumidor
- O consumidor tem o direito de receber o dobro do valor pago em cobranças indevidas.
- É proibida a venda casada de produtos e serviços.
- O consumidor tem o direito de levar o produto pelo valor anunciado.
- O consumidor pode devolver produtos que não estejam embalados e com instrução de uso.
- O não cumprimento de prazos pode levar ao cancelamento de contrato.
- O consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra de produto ou serviço feita pela internet ou por telefone.
- O consumidor tem direito a receber o valor de volta se expressar arrependimento pela compra.
- É proibido o envio de produto sem solicitação do consumido.
- As empresas não podem enviar mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo consumidor.
- Ao renegociar dívidas, o consumidor tem direito a manter uma quantia mínima para sua sobrevivência.
Publicado em 25/09/2016 às 00:05.Por Rê Campbell
Edição: 1277 Folha Universal
Nenhum comentário:
Postar um comentário