segunda-feira, 14 de maio de 2018

Propaganda eleitoral em templos religiosos: não pode!


Igrejas e templos não podem ser utilizados para discursos ou distribuição de panfletos e materiais similares, sob pena de multa e até cassação do registro dos beneficiados. O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. 

O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato. A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico. 

Cópias da recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o estado. Confira a íntegra AQUI

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