quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Conselho Tutelar da Record TV desconstrói a atuação dos conselheiros pelo país


Segundo o R7, "o Conselho Tutelar é uma série dramática de ficção, inspirada em fatos reais. A primeira temporada estreou em 2014, tendo como tema o universo dos conselhos tutelares pelo Brasil. A terceira temporada da série estreou no dia 1º de janeiro na Record TV. Com cinco episódios, a série será exibida até o dia 5 de janeiro, sempre às 22h30".

Ainda de acordo com o R7, "a trama foi ambientada no Rio de Janeiro. A série mantém o tom de conscientização e alerta a pais, parentes e responsáveis sobre a importância de denunciar maus-tratos contra crianças e adolescentes".

O site destaca que, "a série dramática de ficção tem como tema o universo dos Conselhos Tutelares, órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. São episódios cheios de histórias dramáticas, heróicas e perturbadoras, relacionando as crianças e seus responsáveis, justiça, polícia e sociedade em um emaranhado de interesses".

Enquanto Conselheiro Tutelar do município de Touros, vejo que desconhecer as atribuições do Conselho, faz retroceder o conhecimento acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA nos seus 27 anos de vigência. Conselheiro Tutelar sozinho, não pode decidir, sem decisão colegiada ele não pode atuar. Na série da Record TV se vê o tempo todo o Conselheiro Tutelar Sereno atuando sozinho, e os demais conselheiros também, se a sociedade já tem uma visão distorcida do CT, depois desse seriado a distorção só aumentará.

Para George Luis, instrutor na área da infância e adolescência, com vasta experiência no assunto salienta que "a série da Record TV distorce, deturpa, falsea e macula a imagem do Conselho Tutelar, a ficção não pode causar entropia social em relação ao que deve se impor e valer juridicamente que é a lei 8.969/90".

Percebe-se o tempo todo na série, conselheiros atuando sozinhos, investigando, dando uma de herói, até juíz oferecendo a própria casa para proteger alguém, enfim, o que devemos fazer, enquanto conselheiros? Presentear a Record TV com um Estatuto da Criança e do Adolescente.


De acordo com o ECA, no Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; 

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014). 

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

Manifesto repudiando a série: clique aqui
Fonte: João Nelo, George Luís e o R7.com

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