sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

O Conselho Tutelar de Touros e a materialização do Art. 134, parágrafo único e o Art. 136, inciso IX.

Conselheiro Miguel, Paulo Emídio, o Prefeito Assis Pinheiro, o Conselheiro João Nelo e a Conselheira Alzenir.

O Conselho Tutelar de Touros se reuniu nesta sexta (12) com o Prefeito Assis Pinheiro de Andrade, para traçar metas de trabalho para o ano em curso, embasado no Art. 134, parágrafo único e o Art. 136, inciso IX.

O Conselho Tutelar é um órgão municipal, ligado ao gabinete do executivo municipal, ou seja, o CT é ligado a estrutura administrativa do município de Touros, de acordo com o Art. 132. Em que diz: "Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

O objetivo da reunião foi traçar metas de trabalho para o ano de 2018, tendo em vista que o Art. 136, no inciso IX, diz que o Conselho Tutelar tem como uma de suas atribuições assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Foi uma reunião bastante proveitosa, finalizando, com a concretização do Art. 134 do ECA, no Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.


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